Despacho 7508/2024
Considerando que, após analisados e ponderados os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta pública, o Conselho de Escola aprovou, na sua reunião de 29 de abril de 2024, o Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, determino:
1 - A publicação no Diário da República do Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho.
2 - O Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2024. - A Diretora, Marina Costa Lobo.
ANEXO
Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Considerando o disposto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016), o alinhamento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, nomeadamente com o Objetivo 5 - Igualdade de Género, e com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, coordenada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
Considerando a Carta dos Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa (2015) e o Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa (2022);
Considerando que os Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), alterados em 2023, instituem uma Comissão de Igualdade de Género a ser regulamentada pelo Conselho de Escola;
Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 3085/2023 de 15 de fevereiro de 2023 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, e após analisados e ponderados os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta pública, o Conselho de Escola aprovou, na sua reunião de 29 de abril de 2024, o Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras relativas à composição e funcionamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, doravante designada CIG.
Artigo 2.º
Natureza e atribuições
A CIG é um órgão consultivo do ICS-ULisboa em matéria de igualdade de género que tem como atribuições apresentar recomendações, sugestões e propostas de ação neste domínio.
Artigo 3.º
Missão e objetivos
1 - A CIG tem por missão promover e salvaguardar a ampla e irrestrita defesa da igualdade de género em todos os domínios de ação do ICS-ULisboa.
2 - A CIG tem como principais objetivos desenvolver e propor Planos de Ação que fomentem, entre outros aspetos, a igualdade entre todas as identidades de género ao nível da governação e da tomada de decisões interna, iguais oportunidades de progressão na carreira e de participação nas atividades institucionais, a proteção da parentalidade e a conciliação da vida profissional e familiar, assim como o desenvolvimento e promoção de medidas de combate aos preconceitos, à misoginia e qualquer forma de discriminação baseada no sexo, na identidade de género ou na expressão de género no ICS-ULisboa.
3 - A CIG tem ainda como objetivo desenvolver indicadores concretos de monitorização e avaliação da implementação do Plano de Ação para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação.
Artigo 4.º
Composição
1 - A CIG é composta por oito membros:
a) Dois membros do Conselho de Escola, designados pelo/a Presidente do Conselho de Escola;
b) Dois membros do pessoal de investigação do ICS-ULisboa, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo/a Diretor/a do ICS-ULisboa;
c) Dois membros do pessoal técnico e administrativo, designados pelo/a Diretor/a Executivo/a;
d) Um/a estudante, designado/a pelos membros estudantes do Conselho de Escola;
e) Um/a estudante, designado/a pelos representantes dos/as estudantes no Conselho Pedagógico.
2 - No conjunto dos oito membros designados procurará assegurar-se uma quota de representatividade mínima de cada sexo de 40 %.
3 - Na nomeação dos membros da CIG deve ser respeitada, sempre que possível, além da diversidade de género, a diversidade relativamente aos diversos fatores que sejam passíveis de constituir a base para fenómenos de assédio ou discriminação, designadamente as caraterísticas fenotípicas, a orientação sexual, a nacionalidade, a posição hierárquica, a idade, ou particularidades de mobilidade ou saúde.
4 - As funções dos membros da CIG são exercidas em acumulação com as funções inerentes aos cargos exercidos no ICS-ULisboa, não conferindo direito a qualquer remuneração.
5 - O exercício de funções na CIG é incompatível com o cargo de vogal do Conselho de Gestão do ICS-ULisboa.
6 - A CIG elege, na primeira reunião e de entre os seus membros, um/a Presidente, a quem compete a representação da Comissão e a coordenação da sua atividade.
Artigo 5.º
Mandatos
1 - A duração do mandato do/a Presidente e dos membros da CIG é de três anos, podendo ser renovado uma vez.
2 - Os membros da CIG podem renunciar ao mandato a qualquer altura, comunicando a renúncia por escrito ao/à Presidente da Comissão.
3 - A escolha do membro para substituir quem tenha renunciado cabe ao órgão que designou o membro cessante.
4 - A duração do mandato do membro designado para substituir um membro que tenha renunciado corresponde ao período remanescente dos mandatos dos restantes membros da Comissão.
Artigo 6.º
Competências
Compete à CIG:
a) Desenvolver, implementar e monitorizar um Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação no ICS-ULisboa;
b) Analisar questões e temas ligados à igualdade de género, inclusão e não discriminação e emitir pareceres, por iniciativa própria ou mediante solicitação dos órgãos de governo do ICS-ULisboa;
c) Garantir o cumprimento da legislação vigente em matéria de igualdade de género, inclusão e não discriminação em todos os domínios de atividade do ICS-ULisboa;
d) Promover um ambiente e uma cultura institucional de respeito pela diversidade e pela igualdade de oportunidades;
e) Dinamizar campanhas de sensibilização e informação em matéria de igualdade de género, inclusão e não discriminação, dirigidas à comunidade do ICS-ULisboa;
f) Promover a cooperação em matéria de igualdade de género, inclusão e não discriminação, designadamente com a Rede para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (RIIND) da ULisboa, com outras instituições universitárias, com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e com outras organizações relevantes nesta matéria.
g) Elaborar um relatório anual, com base em dados recolhidos junto dos Serviços Técnicos e Administrativos, avaliando a eficácia das principais ações de promoção da igualdade e inclusão, desenvolvendo os indicadores considerados relevantes e emitindo recomendações;
h) Eleger o/a seu/sua Presidente de entre os seus membros.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - A CIG reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do/a Presidente.
2 - A comissão só poderá deliberar quando a maioria dos seus membros esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemático, ou seja, cinco membros, tendo cada membro um voto, cabendo um voto de qualidade ao/à presidente, em caso de empate.
3 - De cada reunião da CIG é lavrada a respetiva ata, da qual deve constar, designadamente, a data, hora e local da reunião, aos membros presentes e a ordem de trabalhos, bem como eventuais pareceres e recomendações objeto de deliberação.
4 - As atas são sujeitas à aprovação no início da reunião seguinte.
Artigo 8.º
Alterações
As alterações ao presente regulamento competem ao Conselho de Escola, respeitando a legislação em vigor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
317791476
Despacho 7508/2024, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 132/2024, Série II de 2024-07-10
- Data: 2024-07-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808203.dre.pdf .
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