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Despacho 7508/2024, de 10 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 7508/2024



Considerando que, após analisados e ponderados os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta pública, o Conselho de Escola aprovou, na sua reunião de 29 de abril de 2024, o Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, determino:

1 - A publicação no Diário da República do Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho.

2 - O Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de maio de 2024. - A Diretora, Marina Costa Lobo.

ANEXO

Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Considerando o disposto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016), o alinhamento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, nomeadamente com o Objetivo 5 - Igualdade de Género, e com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, coordenada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);

Considerando a Carta dos Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa (2015) e o Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa (2022);

Considerando que os Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), alterados em 2023, instituem uma Comissão de Igualdade de Género a ser regulamentada pelo Conselho de Escola;

Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 3085/2023 de 15 de fevereiro de 2023 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, e após analisados e ponderados os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta pública, o Conselho de Escola aprovou, na sua reunião de 29 de abril de 2024, o Regulamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as regras relativas à composição e funcionamento da Comissão de Igualdade de Género do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, doravante designada CIG.

Artigo 2.º

Natureza e atribuições

A CIG é um órgão consultivo do ICS-ULisboa em matéria de igualdade de género que tem como atribuições apresentar recomendações, sugestões e propostas de ação neste domínio.

Artigo 3.º

Missão e objetivos

1 - A CIG tem por missão promover e salvaguardar a ampla e irrestrita defesa da igualdade de género em todos os domínios de ação do ICS-ULisboa.

2 - A CIG tem como principais objetivos desenvolver e propor Planos de Ação que fomentem, entre outros aspetos, a igualdade entre todas as identidades de género ao nível da governação e da tomada de decisões interna, iguais oportunidades de progressão na carreira e de participação nas atividades institucionais, a proteção da parentalidade e a conciliação da vida profissional e familiar, assim como o desenvolvimento e promoção de medidas de combate aos preconceitos, à misoginia e qualquer forma de discriminação baseada no sexo, na identidade de género ou na expressão de género no ICS-ULisboa.

3 - A CIG tem ainda como objetivo desenvolver indicadores concretos de monitorização e avaliação da implementação do Plano de Ação para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação.

Artigo 4.º

Composição

1 - A CIG é composta por oito membros:

a) Dois membros do Conselho de Escola, designados pelo/a Presidente do Conselho de Escola;

b) Dois membros do pessoal de investigação do ICS-ULisboa, em efetividade de funções e em regime de tempo integral, designado pelo/a Diretor/a do ICS-ULisboa;

c) Dois membros do pessoal técnico e administrativo, designados pelo/a Diretor/a Executivo/a;

d) Um/a estudante, designado/a pelos membros estudantes do Conselho de Escola;

e) Um/a estudante, designado/a pelos representantes dos/as estudantes no Conselho Pedagógico.

2 - No conjunto dos oito membros designados procurará assegurar-se uma quota de representatividade mínima de cada sexo de 40 %.

3 - Na nomeação dos membros da CIG deve ser respeitada, sempre que possível, além da diversidade de género, a diversidade relativamente aos diversos fatores que sejam passíveis de constituir a base para fenómenos de assédio ou discriminação, designadamente as caraterísticas fenotípicas, a orientação sexual, a nacionalidade, a posição hierárquica, a idade, ou particularidades de mobilidade ou saúde.

4 - As funções dos membros da CIG são exercidas em acumulação com as funções inerentes aos cargos exercidos no ICS-ULisboa, não conferindo direito a qualquer remuneração.

5 - O exercício de funções na CIG é incompatível com o cargo de vogal do Conselho de Gestão do ICS-ULisboa.

6 - A CIG elege, na primeira reunião e de entre os seus membros, um/a Presidente, a quem compete a representação da Comissão e a coordenação da sua atividade.

Artigo 5.º

Mandatos

1 - A duração do mandato do/a Presidente e dos membros da CIG é de três anos, podendo ser renovado uma vez.

2 - Os membros da CIG podem renunciar ao mandato a qualquer altura, comunicando a renúncia por escrito ao/à Presidente da Comissão.

3 - A escolha do membro para substituir quem tenha renunciado cabe ao órgão que designou o membro cessante.

4 - A duração do mandato do membro designado para substituir um membro que tenha renunciado corresponde ao período remanescente dos mandatos dos restantes membros da Comissão.

Artigo 6.º

Competências

Compete à CIG:

a) Desenvolver, implementar e monitorizar um Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação no ICS-ULisboa;

b) Analisar questões e temas ligados à igualdade de género, inclusão e não discriminação e emitir pareceres, por iniciativa própria ou mediante solicitação dos órgãos de governo do ICS-ULisboa;

c) Garantir o cumprimento da legislação vigente em matéria de igualdade de género, inclusão e não discriminação em todos os domínios de atividade do ICS-ULisboa;

d) Promover um ambiente e uma cultura institucional de respeito pela diversidade e pela igualdade de oportunidades;

e) Dinamizar campanhas de sensibilização e informação em matéria de igualdade de género, inclusão e não discriminação, dirigidas à comunidade do ICS-ULisboa;

f) Promover a cooperação em matéria de igualdade de género, inclusão e não discriminação, designadamente com a Rede para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (RIIND) da ULisboa, com outras instituições universitárias, com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e com outras organizações relevantes nesta matéria.

g) Elaborar um relatório anual, com base em dados recolhidos junto dos Serviços Técnicos e Administrativos, avaliando a eficácia das principais ações de promoção da igualdade e inclusão, desenvolvendo os indicadores considerados relevantes e emitindo recomendações;

h) Eleger o/a seu/sua Presidente de entre os seus membros.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - A CIG reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do/a Presidente.

2 - A comissão só poderá deliberar quando a maioria dos seus membros esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemático, ou seja, cinco membros, tendo cada membro um voto, cabendo um voto de qualidade ao/à presidente, em caso de empate.

3 - De cada reunião da CIG é lavrada a respetiva ata, da qual deve constar, designadamente, a data, hora e local da reunião, aos membros presentes e a ordem de trabalhos, bem como eventuais pareceres e recomendações objeto de deliberação.

4 - As atas são sujeitas à aprovação no início da reunião seguinte.

Artigo 8.º

Alterações

As alterações ao presente regulamento competem ao Conselho de Escola, respeitando a legislação em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

317791476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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