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Despacho 7506/2024, de 10 de Julho

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Sumário

Designação dos responsáveis pelo Canal de Denúncia.

Texto do documento

Despacho 7506/2024



Designação dos responsáveis pelo Canal de Denúncia no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações ao Direito da União Europeia

A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de Direito da União Europeia.

Da conjugação do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º da citada Lei, existe a obrigação de o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) estabelecer um canal de denúncia externa, de acordo com as suas atribuições e competências.

Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, as autoridades competentes designam os funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;

Determino:

1 - No MENAC são designados como responsáveis pelo tratamento de denúncias, nos termos e para os efeitos da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, o consultor coordenador licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho e a consultora associada licenciada Sofia Isabel Rafael Paulo, porque dispõe de reconhecida idoneidade, qualificações, conhecimentos e competências adequadas para o desempenho do cargo.

2 - Ficam os agora designados responsáveis pelo cumprimento normativo referido no número anterior, cabendo-lhes praticar todos os atos inerentes às respetivas funções.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de junho de 2024.

Publique no Diário da República.

5 de junho de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.

317800936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-20 - Lei 93/2021 - Assembleia da República

    Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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