Despacho 7506/2024, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Mecanismo Nacional Anticorrupção
- Fonte: Diário da República n.º 132/2024, Série II de 2024-07-10
- Data: 2024-07-10
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Designação dos responsáveis pelo Canal de Denúncia no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações ao Direito da União Europeia
A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de Direito da União Europeia.
Da conjugação do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º da citada Lei, existe a obrigação de o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) estabelecer um canal de denúncia externa, de acordo com as suas atribuições e competências.
Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, as autoridades competentes designam os funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
Determino:
1 - No MENAC são designados como responsáveis pelo tratamento de denúncias, nos termos e para os efeitos da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, o consultor coordenador licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho e a consultora associada licenciada Sofia Isabel Rafael Paulo, porque dispõe de reconhecida idoneidade, qualificações, conhecimentos e competências adequadas para o desempenho do cargo.
2 - Ficam os agora designados responsáveis pelo cumprimento normativo referido no número anterior, cabendo-lhes praticar todos os atos inerentes às respetivas funções.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de junho de 2024.
Publique no Diário da República.
5 de junho de 2024. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.
317800936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808198.dre.pdf .
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2021-12-20 -
Lei
93/2021 -
Assembleia da República
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
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