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Declaração de Retificação 475/2024/2, de 10 de Julho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 475/2024/2



O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante, por seus despachos nas datas abaixo indicadas e nos termos dos artigos 20.º, 22.º, 23.º, 34.º e 39.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, por ter sido publicado com inexatidão no Despacho 12719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, pp. 57-58, retifica-se que:

Deve considerar-se nulo e sem quaisquer efeitos o "130998-G, Major Técnico de Operações Deteção e Conduta de Interceção, Teresa Sofia de Oliveira Bastos.Estado-Maior-General das Forças Armadas de 12 de novembro de 2022."

Deve considerar-se nulo e sem quaisquer efeitos o "04941104, Capitão de Infantaria, Duarte Nuno Soares de Jesus Correia. Estado-Maior-General das Forças Armadas de 05 de janeiro de 2023."

Deve considerar-se nulo e sem quaisquer efeitos o "134406-E, Capitão de Polícia Aérea, Vasco Rafael Rodrigues Nunes. Estado-Maior-General das Forças Armadas de 20 de janeiro de 2023."

20 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

317820221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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