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Despacho 7413/2024, de 9 de Julho

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Sumário

Cessação de funções do subdiretor e nomeação de subdiretor.

Texto do documento

Despacho 7413/2024



O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02/06, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor e adjuntos, por si nomeados.

No meu despacho de 11/07/2022, foi nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o docente Ricardo Duarte Cerqueira Martins de Araújo, do grupo de recrutamento 620, como subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.

Considerando que o então nomeado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:

1) A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de subdiretor, com efeitos a 5 de junho de 2024;

2) O reconhecimento público e agradecimento pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções;

3) A nomeação do docente António Álvaro Rodrigues Cerqueira Fernandes Seco para o cargo de Subdiretor com efeitos a 06 de junho de 2024.

14 de junho de 2024. - A Diretora, Maria Madalena Fonseca de Macedo.

317802231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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