Aviso 14092/2024/2, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 131/2024, Série II de 2024-07-09
- Data: 2024-07-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de julho, é nomeada para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Benfica, em Lisboa, a Licenciada Maria João Gerónimo Fonseca Dias Alves, professora do Quadro do Agrupamento a produzir efeitos a partir de 3 de junho de 2024. O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 9 do mesmo diploma. Ao exercício do cargo será atribuído suplemento remuneratório de acordo com os n.os 1, 2 e 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de dezembro.
4 de junho de 2024. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa, Rosária Cardoso Alves.
317800328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2010-12-24 - Decreto Regulamentar 5/2010 - Ministério da Educação
Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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