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Aviso 14091/2024/2, de 9 de Julho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa.

Texto do documento

Aviso 14091/2024/2



Na sequência do processo de recondução da Diretora do Agrupamento de Escolas de Benfica, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião do Conselho Geral, foi conferida posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do diploma anteriormente referido, no dia 2 de junho de 2024, à professora com o grau de Mestre, Rosária de Jesus Cardoso Heitor Alves, docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Benfica, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Benfica, no quadriénio de 2024 -2028, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

2 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Luís António Prista Santos.

317800085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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