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Regulamento 738/2024, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.

Texto do documento

Regulamento 738/2024



Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

Preâmbulo

O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) aprovou, nos termos do disposto nos artigos 260.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, a constituição da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.

Assim, procede-se à publicação do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, aprovado por deliberação do Conselho Intermunicipal de 21 de maio de 2024, no uso da competência prevista na alínea q) do n.º 90.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2008.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CC CIMAC).

Artigo 2.º

Natureza da CC CIMAC

1 - A CC CIMAC é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, ambos na sua redação atual.

2 - Organicamente a CC CIMAC é suportada pela Unidade de Gestão de Recursos.

3 - Para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, a CC CIMAC tem natureza de entidade adjudicante.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

No exercício das suas atividades, além do respeito pelas normas legais e princípios da contratação pública, a CC CIMAC orienta-se pelos seguintes princípios orientadores:

a) Promoção da racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos pré-contratuais;

b) Promoção da transparência nos procedimentos pré-contratuais e nos processos de negociação;

c) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

d) Utilização de ferramentas desmaterializadas de apoio ao aprovisionamento;

e) Adoção de práticas negociais por via eletrónica, com vista à redução de custos;

f) Adoção de práticas e preferência pela aquisição dos bens móveis e serviços que fomentem e promovam aspetos relacionados com a sustentabilidade ambiental e a economia circular, a responsabilidade social e a gestão eficiente dos recursos financeiros das entidades que integram a CC CIMAC.

g) Promoção da concorrência como garantia de melhores condições de compra;

h) Igualdade de acesso das entidades aderentes aos acordos quadro e demais iniciativas centralizadoras.

Artigo 4.º

Missão

A CC CIMAC tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços superiormente determinadas, tendo presente políticas de sustentabilidade ambiental, social e económica, promovendo a economia circular;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho da função de compras da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC CIMAC;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC CIMAC;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos órgãos intermunicipais competentes;

i) Apoiar as entidades aderentes na celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro (designados “call- off”).

Artigo 5.º

Âmbito objetivo

1 - A CC CIMAC desenvolverá todas as atividades que a sua natureza jurídica lhe permitir, designadamente:

a) Adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes;

b) Locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços destinados a entidades adjudicantes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;

c) Celebrar acordos quadro, designados contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços;

d) Instituir sistemas de aquisição dinâmicos para utilização por parte das entidades adjudicantes pelos mesmos abrangidos;

e) Instituir catálogos eletrónicos para utilização por parte das entidades adjudicantes;

f) Adjudicar contratos públicos de prestação de atividades auxiliares de aquisição, que consistam no apoio às atividades de aquisição.

2 - A CC CIMAC pode celebrar acordos-quadro nos termos previstos na legislação em vigor, designadamente nos seguintes formatos:

a) Com uma ou várias entidades, quando neles estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo;

b) Com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos de execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo.

3 - A CC CIMAC pode ainda encetar negociações para aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

4 - A CC CIMAC desenvolverá todas as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelas entidades adjudicantes.

Artigo 6.º

Contratos de mandato administrativo

1 - Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a CIMAC e qualquer, das entidades adjudicantes aderentes, pode a CC CIMAC encarregar-se da tramitação da contratação de empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens móveis e de serviços não abrangidos por acordo-quadro.

2 - O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC CIMAC e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.

Artigo 7.º

Âmbito subjetivo

1 - A CC CIMAC abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Mora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

2 - O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos acordos-quadro ou demais processos de negociação centralizada realizados pela CC CIMAC é facultativo.

3 - Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC CIMAC as entidades submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, associações privadas de solidariedade social e outros, desde que manifestem a vontade de integração na CC CIMAC, o que comporta a adesão aos seus princípios e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal.

4 - O pedido de adesão à CC CIMAC carece de aprovação do Conselho Intermunicipal da CIMAC ou do seu membro com competência delegada.

5 - Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela CC CIMAC as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.

Artigo 8.º

Direitos das entidades adjudicantes abrangidas

Todas as entidades adjudicantes abrangidas têm direito:

a) A usufruir, nos termos legais, das vantagens asseguradas pelos acordos-quadro celebrados CC CIMAC;

b) Indicar, sempre que considerado pertinente, representantes para as Comissões Técnicas;

c) A beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC CIMAC;

d) A fazer cessar a sua adesão à CC CIMAC, mediante notificação dirigida à CIMAC efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados.

Artigo 9.º

Deveres das entidades adjudicantes abrangidas

1 - Os Municípios que integram a CC CIMAC têm o dever de indicar um membro efetivo e um suplente para integrar a Comissão de Acompanhamento.

2 - As entidades adjudicantes abrangidas devem:

a) Autorizar a CC CIMAC a publicitar a sua identidade no sítio da Internet da Central de Compras e nos fóruns onde a CC CIMAC tenha participação;

b) Fornecer informação diversa acerca das adjudicações a realizar e realizadas, em formato a disponibilizar pela CC CIMAC, com periodicidade por esta definida e com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços;

c) Indicar, no mínimo, um utilizador para as soluções eletrónicas disponibilizadas pela CC CIMAC;

d) Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas, bem como no cumprimento dos prazos e demais atribuições da sua responsabilidade.

Artigo 10.º

Estrutura da CC CIMAC

A CC CIMAC é suportada pela seguinte estrutura:

a) Coordenador;

b) Unidade de Suporte;

c) Comissão de Acompanhamento.

Artigo 11.º

Organização e Competência do Coordenador

1 - A Coordenação da CC CIMAC é assegurada pela CIMAC, podendo assessorar-se com recursos externos, competindo-lhe propor ao Conselho Intermunicipal da CIMAC a estratégia da Central de Compras, os objetivos e métricas de desempenho a atingir.

2 - Compete ao Coordenador:

a) Assegurar o cumprimento da estratégia da Central de Compras;

b) Identificar as categorias alvo a integrar em Acordos Quadro;

c) Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos;

d) Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;

e) Elaborar relatórios de atividade para apresentação ao Secretariado Intermunicipal e ao Conselho Intermunicipal da CIMAC;

f) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Acompanhamento e das Comissões Técnicas;

g) Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico.

h) Promover a adesão de novas entidades;

i) Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da Central de Compras;

j) Propor superiormente:

i) A estratégia, os objetivos e métricas a atingir da Central de Compras;

ii) A celebração ou renovação de acordos-quadro;

iii) A adjudicação de propostas de locação ou aquisição de bens móveis ou a aquisição de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes;

iv) A implementação de catálogos eletrónicos para utilização por parte das entidades abrangidas.

Artigo 12.º

Organização e Competências da Unidade de Suporte

1 - A Unidade de Suporte da CC CIMAC pode ser assegurada pela Comunidade Intermunicipal da CIMAC ou poderá ser cometida a terceiros, independentemente da sua natureza pública ou privada, mediante a celebração de contrato.

2 - A CIMAC poderá recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos para o desempenho das funções da unidade de suporte sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da Central de Compras.

3 - A seleção do fornecedor externo deve obedecer às normas e princípios vigentes no Código dos Contratos Públicos no que respeita à formação dos contratos públicos.

4 - A gestão das plataformas eletrónicas e outras ferramentas utilizadas pela CC CIMAC podem ser cometidas a fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.

5 - Compete à Unidade de Suporte:

a) Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais e submeter a aprovação superior;

b) Definir as especificações de bens e serviços;

c) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

d) Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;

e) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

f) Assegurar a agregação das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas, sob proposta da Comissão de Acompanhamento;

g) Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;

h) Avaliar da satisfação das entidades aderentes relativamente aos contratos celebrados;

i) Promover a centralização dos processos de contratação;

j) Avaliar alternativas e soluções;

k) Emitir pareceres técnicos;

l) Prestar apoio à Central de Compras;

m) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades;

n) Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos;

o) Auxiliar as reuniões da Comissão de Acompanhamento;

p) Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base nas reuniões da Comissão de Acompanhamento;

q) Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas utilizadas pela Central de Compras;

r) Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da Central de Compras.

Artigo 13.º

Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada um dos municípios que integram a CIMAC.

2 - Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Participar na definição da estratégia da Central de Compras;

b) Identificar as categorias alvo a integrar em acordos-quadro;

c) Promover a centralização dos processos de consulta e negociação;

d) Propor as especificações de bens e serviços;

e) Proceder, de forma regular, à avaliação das necessidades de compras das entidades adjudicantes que integram a Central de Compras, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia;

f) Proceder à categorização e standardização dos bens e serviços.

g) Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;

h) Analisar os níveis de execução dos contratos;

i) Avaliar a satisfação das entidades adjudicantes relativamente aos contratos celebrados;

j) Definir medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar;

k) Designar os membros da Comissão Técnica.

3 - A Comissão de Acompanhamento reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.

Artigo 14.º

Composição e Competências da Comissão Técnica

1 - A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função das necessidades especificas e é integrada por técnicos especializados nas áreas de interesse ocasional, designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC CIMAC.

2 - São competências da Comissão Técnica:

a) Definir as especificações de bens e serviços;

b) Identificar potenciais fornecedores;

c) Avaliar alternativas e soluções;

d) Emitir pareceres técnicos;

e) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.

Artigo 15.º

Financiamento

1 - A CC CIMAC pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas, revertendo esses valores para a CIMAC, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros.

2 - O valor da remuneração a cobrar nos termos do número anterior, bem como o modelo de cobrança, são definidos pelo Conselho Intermunicipal da CIMAC, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC CIMAC.

3 - A CIMAC poderá ainda cobrar às entidades adjudicantes que integram a CC CIMAC os serviços por esta prestados.

Artigo 16.º

Dependência funcional

A CC CIMAC depende do Conselho Intermunicipal da CIMAC, podendo, no entanto, ser delegadas competências.

Artigo 17.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho Intermunicipal da CIMAC.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião da Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da CIMAC, de 21 de maio de 2024.

6 de junho de 2024. - O Primeiro-Secretário, Jerónimo José.

317778979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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