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Aviso (extrato) 14036/2024/2, de 8 de Julho

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Sumário

Determina a designação de adjunto do Gabinete de Apoio aos Vereadores.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14036/2024/2



Em cumprimento do previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e considerando o disposto na alínea c), n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do mesmo diploma legal, e com as disposições aplicáveis do referido Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público que, pelo meu Despacho 6/Pr/2024, de 15/05/2024, António Manuel Esteves Joaquim, Professor do 2.º e 3.º Ciclos e Secundário, do Quadro do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, foi designado como Adjunto do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com efeitos a 01/06/2024, com opção pelo estatuto remuneratório correspondente à sua carreira e categoria de origem.

De acordo com o referido despacho, o designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na legislação vigente, assim como as demais que lhe sejam atribuídas e delegadas, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, no Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, bem como na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Nota Curricular

Dados pessoais

Nome: António Manuel Esteves Joaquim

Data de Nascimento: 26/07/1969

Habilitações Académicas e Profissionais:

Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas - Ramo de formação Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra,

Mestrado em Literaturas Clássicas, especialização em literaturas clássicas, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra,

Pós-Graduação em Administração e Gestão Escolar, Coimbra Business School, ISCAC

Experiência profissional:

De 2016 a 2024 exerceu o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho.

De 2005 a 2016 exerceu cargos de Direção no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, ou na anterior Escola Secundária, como vice-presidente do Conselho Diretivo, elemento da Comissão Administrativa Provisória, Adjunto da Diretora.

Exerceu os cargos de Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Administrativo e integrou o Conselho Geral. Fez parte Conselho de Diretores do Centro de Formação Beira Mar na Figueira da Foz e representou o Agrupamento no Conselho Municipal de Educação de Montemor-o-Velho.

Desde 2004, tem-se dedicado à formação contínua de professores, tendo orientado ações de formação na área da língua materna e das tecnologias educativas.

Publicou Arte poética/Francisco de Pina e Mello; apresent. Aníbal Pinto de Castro; estudo introd., ed. e notas António Manuel Esteves Joaquim, [2005], Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

4 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

317769858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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