Despacho 7364/2024
Considerando que o Navio-escola Sagres (NRP Sagres) constitui uma plataforma de ação diplomática e de cortesia com alcance global, reunindo ainda um conjunto de ativos preciosos, tanto na instrução prática de marinharia e navegação, como pelo elevado valor histórico.
Considerando que o NRP Sagres tem, em 2025, a missão de participação especial da Expo Osaka, no Japão, com uma duração, fora da Base Naval de Lisboa, prevista entre 8 (oito) a 9 (nove) meses.
Considerando que o navio apresenta diversos compartimentos cujas condições de habitabilidade urgem ser melhoradas e renovadas para padrões de referência em segurança e conforto da guarnição.
Considerando que através do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 14 de maio de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, procedeu-se à autorização para a aquisição de serviços de remodelação dos espaços habitacionais do NRP Sagres, até ao montante máximo de 2 905 500,00 EUR (dois milhões, novecentos e cinco mil, e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade “Oceânica de Superfície”.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 14 de maio de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15-05-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317786495
Despacho 7364/2024, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 130/2024, Série II de 2024-07-08
- Data: 2024-07-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procede à subdelegação de competências, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a remodelação dos espaços habitacionais do navio-escola Sagres.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804643.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5804643/despacho-7364-2024-de-8-de-julho