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Despacho 7364/2024, de 8 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a remodelação dos espaços habitacionais do navio-escola Sagres.

Texto do documento

Despacho 7364/2024



Considerando que o Navio-escola Sagres (NRP Sagres) constitui uma plataforma de ação diplomática e de cortesia com alcance global, reunindo ainda um conjunto de ativos preciosos, tanto na instrução prática de marinharia e navegação, como pelo elevado valor histórico.

Considerando que o NRP Sagres tem, em 2025, a missão de participação especial da Expo Osaka, no Japão, com uma duração, fora da Base Naval de Lisboa, prevista entre 8 (oito) a 9 (nove) meses.

Considerando que o navio apresenta diversos compartimentos cujas condições de habitabilidade urgem ser melhoradas e renovadas para padrões de referência em segurança e conforto da guarnição.

Considerando que através do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 14 de maio de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, procedeu-se à autorização para a aquisição de serviços de remodelação dos espaços habitacionais do NRP Sagres, até ao montante máximo de 2 905 500,00 EUR (dois milhões, novecentos e cinco mil, e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade “Oceânica de Superfície”.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 14 de maio de 2024, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15-05-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317786495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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