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Aviso 13945/2024/2, de 5 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental ― assistente operacional (pedreiro).

Texto do documento

Aviso 13945/2024/2



Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de Postos de Trabalho não Ocupados da Carreira Geral e Categoria de Assistente Operacional (Pedreiro)

Conclusão do Período Experimental

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 29/05/2024, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (PEDREIRO), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 14761/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, em 26/07/2022, e na Bolsa de Emprego, em 26/07/2022 com o código de oferta n.º OE202207/0851:

Miguel Diogo José - 15,00 valores;

Joaquim Jorge dos Santos Pereira - 14,33 valores;

Armando Jorge Ramos Borracha - 13,67 valores;

Fábio Alexandre Gomes Moura - 15,00 valores;

Licínio Micael Da Silva Barros - 14,33 valores;

Hernâni Filipe Torrinha de Sousa Araújo - 13,67 valores;

Mário Luís Elias Canteiro - 13,67 valores;

Alice do Carmo Tavares Pinto Alves Vieira - 13,67 valores.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

3 de junho de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

317780298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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