Aviso 13902/2024/2, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Município de Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 129/2024, Série II de 2024-07-05
- Data: 2024-07-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço de dirigentes intermédios de 2.º grau de duas técnicas superiores.
Texto do documento
Aviso 13902/2024/2
Renovação da comissão de serviço de dirigentes intermédios de 2.º grau
Para os devidos efeitos se torna público que, através do meu despacho de 29 de maio de 2024 e nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, determinei e após comuniciação prévia, por igual período de três anos e com efeitos a 01 de agosto de 2024, a renovação da comissão de serviço dos seguintes dirigentes intermédios de 2.º grau:
Eva Margarida M. P. Tavares de Oliveira
Lisete Morais Amado Nobre Cipriano
3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
317773518
Renovação da comissão de serviço de dirigentes intermédios de 2.º grau
Para os devidos efeitos se torna público que, através do meu despacho de 29 de maio de 2024 e nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, determinei e após comuniciação prévia, por igual período de três anos e com efeitos a 01 de agosto de 2024, a renovação da comissão de serviço dos seguintes dirigentes intermédios de 2.º grau:
Eva Margarida M. P. Tavares de Oliveira
Lisete Morais Amado Nobre Cipriano
3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
317773518
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802787.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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