A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 13868/2024/2, de 5 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento e Integração de Estudantes dos Serviços Académicos da Universidade de Évora.

Texto do documento

Aviso 13868/2024/2



Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 28/05/2024 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Acompanhamento e Integração de Estudantes dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (EPD), na sua redação atual.

1 - Área de atuação: Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes (DIAE), conforme previsto no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 13153/2023 (2.ª série), de 22 de dezembro, designadamente:

a) Participar ativamente no processo de acolhimento de novos/as estudantes, prestando-lhes o acompanhamento necessário à sua inserção na comunidade académica;

b) Proporcionar orientação e apoio socioeducativo, em especial em áreas de integração e bem-estar social de estudantes, apoiando e divulgando atividades culturais e de lazer adequada aos seus interesses;

c) Acompanhar estudantes com necessidades específicas, através da sua inclusão, com a identificação de barreiras físicas, de comunicação e informação que obstem à integração social e académica;

d) Acompanhar estudantes estrangeiros/as, com dinamização de projetos e ações que promovam a sua integração social e académica. Garantir apoio no processo de obtenção do NIF e demais ações necessárias à regularização da sua situação no país;

e) Proporcionar atendimento psicológico gratuito a estudantes, orientação para estratégias de estudo, nos métodos de aprendizagem e sucesso escolar, no aconselhamento e orientação de carreira, com resposta em situações de crise e articulação com respostas na comunidade;

f) Integrar e colaborar em projetos promovidos e dinamizados pela Universidade de Évora, assim como proporcionar, organizar, divulgar e propor atividades e ações que promovam a saúde e o bem-estar geral dos/as estudantes;

g) Participar no Programa de Voluntariado da Universidade de Évora assegurando no âmbito deste Programa, e entre outros assuntos que lhe venham a ser atribuídos, a gestão e dinamização do voluntariado dos estudantes;

h) Promover, impulsionar e assegurar a dinamização do Programa CONTACONNOSCO, coma realização, em cada semestre letivo, de seminários, tertúlias e demais ações que possam incluir este programa visando a formação de competências transversais numa estreita articulação e auscultação das necessidades reportadas pela academia, pela AAUE e por Núcleos de Estudantes;

i) Monitorizar a implementação do Plano Integral de Participação Estudantil da Universidade de Évora;

j) Acompanhar estudantes trabalhadores/as, com dinamização de projetos e ações que promovam a sua integração e sucesso académico;

k) Garantir a mediação do processo académico de estudantes reclusos/as;

l) Assegurar a gestão e divulgação do Programa de Ocupação de Estudantes a Tempo Parcial, garantindo a seleção, recrutamento, monitorização e informação de estudantes;

m) Garantir a mediação entre unidades e serviços, internos e externos, perante as necessidades identificadas dos/as estudantes;

n) Assegurar as participações e a gestão do seguro escolar, disponibilizando informação e esclarecimentos à Companhia de Seguros, a estudantes e estruturas da Universidade de Évora;

o) Monitorizar e apurar as causas do abandono escolar e do incumprimento do pagamento de propinas, propondo medidas para mitigação e prevenção dessas situações;

p) Proporcionar o sucesso académico, através da monitorização e identificação dos casos de insucesso académico e abandono escolar, no termo de cada semestre, propondo e assegurando a implementação de medidas psicopedagógicas a estudantes que estejam em situação de insucesso escolar ou em risco de abandono escolar, nomeadamente mentorias, tutorias e/ou outros programas académicos;

q) Colaborar na elaboração de candidaturas a nível nacional ou internacional para reconhecimento das competências da Universidade de Évora a nível da promoção da saúde e bem-estar;

r) Assegurar a gestão da divulgação das condições de acesso e das candidaturas ao Ensino Superior a serem submetidas em plataformas da DGES, no âmbito das atribuições do GAES. Proporcionar sessões de esclarecimento junto das escolas secundárias e profissionais do distrito;

s) Assegurar o atendimento, no que respeita a questões relacionadas com as áreas de intervenção da Divisão.

2 - Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual: os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura pré-Bolonha em Psicologia ou mestrado integrado em Psicologia;

b) Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

c) Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública, nomeadamente curso de formação em Gestão Pública (FORGEP);

d) Experiência profissional, de pelo menos 4 anos, em Instituições de Ensino Superior;

e) Experiência comprovada de coordenação, de pelo menos 4 anos, no âmbito de apoio e acompanhamento de estudantes do Ensino Superior, nomeadamente:

i) Apoiar e esclarecimento de candidatos ao e sino superior;

ii) Acolhimento e integração de novos estudantes;

iii) Apoio psicológico a estudantes e implementação de mecanismos para otimização de listas de espera;

iv) Apoio e acompanhamento na integração a académica de estudantes com necessidades educativas especiais e implementação de mecanismos para otimização da envolvência da comunidade académica garantindo equidade;

v) Gestão e coordenação de projetos de voluntariado e de estudantes voluntários;

vi) Elevado conhecimento e experiência em gestão de contratos de seguro escolar e desportivo;

vi) Realização e dinamização de workshops de seminários e tertúlias promotoras de da integração e sucesso académico;

viii) Programas de mentoria por pares;

ix) Participação projetos transversais promovidos pela Instituição.

f) Conhecimento em línguas estrangeiras, preferencialmente em inglês.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes para a função pública.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes, Serviços Académicos, Universidade de Évora, Edifício de Santo Agostinho, Rua Duques de Cadaval-7000 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente: Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes, Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Maria Cristina da Costa Bernardo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Évora.

Vogais suplentes:

Minervina das Neves Teixeira de Carvalho, Chefe de Divisão de Registo e Certificação Escolar da Universidade de Évora;

Maria Dulce Caldeira, Chefe de Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

03/06/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

317762307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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