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Aviso (extrato) 13815/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um/a técnico/a superior ― para a Divisão de Administração e Finanças.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13815/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um/a técnico/a superior - para a divisão de administração e finanças

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 7893/2023, datada de 28.02.2024, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 04.03.2024, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2024.

2 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira/categoria Técnico/a Superior (M/F), para exercer funções no Serviço de Contabilidade, da Divisão de Administração e Finanças, nomeadamente: Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município nas áreas de contabilidade, finanças e património, designadamente: Desenvolvimento de procedimentos de contabilidade, no âmbito do SNC-AP, nas óticas orçamental, financeira e de gestão; Produção, execução e monitorização dos instrumentos de gestão financeira da autarquia; Produção, acompanhamento e reportes a entidades no domínio fiscal, contributivo e financeiro (DGAL, IGF, Autoridade Tributária e Aduaneira, Tribunal de Contas, INE ou outras); Planeamento, organização e execução de funções de natureza técnica de maior complexidade, na área de controlo orçamental e financeiro; Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º.35/2014, de 20 de junho.

3 - Habilitação literária exigida: Licenciatura nas áreas 343 - finanças, banca e seguros; 344 - contabilidade e fiscalidade e 345 - gestão e administração, da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 março.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http://www.cm-vilaverde.pt/

4 de junho de 2024. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.

317771225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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