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Aviso 13813/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana da Expansão Norte e de Vilalva/Marrão.

Texto do documento

Aviso 13813/2024/2



Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Expansão Norte e de Vilalva/Marrão

Torna-se público, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, sob proposta da câmara municipal, a Assembleia Municipal de Vila Real, em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Expansão Norte (ARU-EN) e da Área de Reabilitação Urbana de Vilalva/Marrão (ARU-VM), em conformidade com o n.º 3 do artigo 7.º do RJRU.

Mais se informa que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos relativos à ARU-EN e à ARU-VM encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico do Município de Vila Real através do endereço: www.cm-vilareal.pt/ru/.

21 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

317823802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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