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Aviso 13810/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Consolidação de mobilidade de trabalhadores nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 13810/2024/2



Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, torna-se público que, na sequência da deliberação de concordância da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2024, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreira/categoria dos trabalhadores a seguir descritos e nos seguintes termos:

Karina Maria Teixeira Soares, na carreira de Técnico Superior, na 1.ª posição remuneratória, nível 16, no montante de 1 385,99€.

Maria Helena dos Santos Bartolomeu, na carreira de Técnico Superior, na 1.ª posição remuneratória, nível 16, no montante de 1 385,99€.

Jorge Alexandre Palavra Gouveia, na carreira de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 7, no montante de 922,47€.

Edgar Filipe Direito Gouveia, na carreira de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 7, no montante de 922,47€.

José Ricardo Rocha Bonfim, na carreira de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 7, no montante de 922,47€.

Maria José Rodrigues Encarnação, na carreira/categoria de Assistente operacional/Encarregado Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 8, no montante de 961,40€.

Esta consolidação produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2024.

Mais se torna público que foi celebrado com os referido trabalhadores, os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

317770197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801802.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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