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Edital 919/2024, de 4 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de delegação de competências entre o Município de Vila Nova de Famalicão e duas freguesias.

Texto do documento

Edital 919/2024



Celebração de Contratos de Delegação de Competências entre o Município de Vila Nova de Famalicão e duas Freguesias

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 22 de março de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de fevereiro de 2024, foram celebrados dois contratos de delegação de competências entre o Município de Vila Nova de Famalicão e a Freguesias de Fradelos e UF de Gondifelos, Cavalões e Outiz a 24/04/2024, que têm por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e as referidas Freguesias para a execução de obras, nas condições que constam dos contratos de delegação de competências, cujos documentos podem ser consultados no sítio institucional do Município https://www.famalicao.pt/juntas-de-freguesia

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.

27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.

317769614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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