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Edital 918/2024, de 4 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de delegação de competências entre o Município de Vila Nova de Famalicão e duas freguesias.

Texto do documento

Edital 918/2024



Celebração de Contratos de Delegação de Competências entre o Município de Vila Nova de Famalicão e duas Freguesias

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de fevereiro de 2024, foram celebrados dois contratos de delegação de competências entre o Município de Vila Nova de Famalicão e a UF de Vale de S. Cosme, Portela e Telhado e UF de Seide a 22/04/2024, que têm por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e as referidas Freguesias para a execução de obras, nas condições que constam dos contratos de delegação de competências, cujos documentos podem ser consultados no sítio institucional do Município https://www.famalicao.pt/juntas-de-freguesia.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.

27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.

317769485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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