Aviso 13803/2024/2, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vale de Cambra
- Fonte: Diário da República n.º 128/2024, Série II de 2024-07-04
- Data: 2024-07-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço do mestre Rui Pedro Ferreira Valente.
Texto do documento
Aviso 13803/2024/2
Renovação da comissão de serviço do Mestre Rui Pedro Ferreira Valente
Por meu despacho de 31-05-2024 e para os devidos efeitos, torno público que foi renovada a comissão de serviço ao Mestre Rui Pedro Ferreira Valente, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão Financeira e do Património, pelo período de 3 anos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
A renovação da comissão de serviço fundamenta-se nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado.
A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 13 de junho de 2024.
3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.
317772295
Renovação da comissão de serviço do Mestre Rui Pedro Ferreira Valente
Por meu despacho de 31-05-2024 e para os devidos efeitos, torno público que foi renovada a comissão de serviço ao Mestre Rui Pedro Ferreira Valente, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão Financeira e do Património, pelo período de 3 anos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
A renovação da comissão de serviço fundamenta-se nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado.
A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 13 de junho de 2024.
3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801793.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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