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Despacho 7282/2024, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelegação do conselho científico da Escola de Ciências da Universidade do Minho no presidente do conselho científico, Prof. Doutor José Manuel González Méijome.

Texto do documento

Despacho 7282/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Escola de Ciências, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 51, de 13 de março de 2019, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Ciências da Universidade do Minho, reunido a 22 de maio, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor José Manuel González Méijome, as seguintes competências:

a) Decidir sobre a admissão da dissertação, do trabalho de projeto ou estágio no âmbito de mestrado, e tese de doutoramento, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es) e redação em língua estrangeira, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

b) Decidir sobre pedidos de alteração de propostas de dissertação, do trabalho de projeto ou estágio no âmbito de mestrado, incluindo alterações de orientador(es), de título ou tema ou da modalidade de conclusão do grau de mestre (dissertação/estágio/projeto), sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

c) Decidir sobre propostas de júri para apreciação de dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de mestrado, nos termos fixados pelo respetivo Regulamento, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

d) Decidir sobre as atas de seriação de 2.º ciclo de estudos, sempre que os estudantes a admitir se enquadrem nas alíneas a) ou b) do artigo 165.º do Regulamento Académico da UMinho.

e) Decidir sobre as atas de seriação de 3.º ciclo de estudos, sempre que os estudantes a admitir se enquadrem nas alíneas a) do art. 177.º do Regulamento Académico da UMinho e respetivos pedidos de admissão/candidatura.

f) Aprovar a creditação da formação realizada anteriormente, segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso e ouvido o presidente do CP.

g) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão para entrega de teses de doutoramento ou dissertações, projetos ou relatórios de estágio de mestrado, sempre que devidamente comprovadas com atestados médicos, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

h) Emitir parecer sobre os pedidos de mudança de regime de tempo integral para tempo parcial de estudantes de mestrado e de doutoramento, desde que devidamente fundamentado, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

i) Emitir parecer sobre pedidos de inscrição fora de prazo, desde que devidamente fundamentados, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso e ouvido o presidente do CP.

j) Decidir sobre pedidos de reinscrição nos cursos de doutoramento, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

k) Decidir sobre pedidos de alteração de orientador(es) e titulo da tese de doutoramento, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

l) Emitir parecer e aprovar a composição do júri, de pedidos de abertura de procedimento concursal para recrutamento de investigadores doutorados, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho, desde que devidamente fundamentados, sob proposta da subunidade de investigação de acolhimento do contratado, ou do investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato.

2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

22 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências, José Manuel González Méijome, professor catedrático.

317768537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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