A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 13696/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Lista de provimento no quadro de zona pedagógica do ano letivo de 2023-2024.

Texto do documento

Aviso 13696/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se publica a lista nominativa de provimento no Quadro de Zona Pedagógica, no ano letivo 2023/2024 com efeitos a 01 de setembro de 2023, dos docentes:

Nome

Grupo

Índice

Código de QZP

Inês Isabel Moreira Paiva Caseiro Jerónimo

400

167

06

Paulo José Ribeiro Simões Félix

620

167

04



5 de junho de 2024. - A Diretora, Maria Celeste Pereira Frazão.

317772165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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