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Declaração de Retificação 455/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5036/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 455/2024/2



Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 5036/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

"[...] torna-se público que, por despacho de 20 de dezembro de 2022, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, pelo período de 3 anos, [...]."

deve ler-se:

"[...] torna-se público que, por despacho de 20 de dezembro de 2023, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, pelo período de 3 anos, [...]."

10 de maio de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

317775738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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