Portaria 7/88
de 6 de Janeiro
A Portaria 654/87, de 27 de Julho, cuja publicação foi precedida de audição das comissões regionais de caçadores, definiu que a caça aos patos, galinhas-d'água e galeirões terminasse a 31 de Janeiro, como, aliás, vinha acontecendo desde 1977, com vista a proteger a nidificação daquelas espécies.
Entretanto, o Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, veio permitir também durante o mês de Fevereiro a caça às aves aquáticas, em cujo grupo se enquadram as espécies mencionadas.
Atendendo a que se mantêm as razões que têm determinado a antecipação do fecho da caça àquelas espécies e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 53.º do Decreto-Lei 311/87:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a caça aos patos (espécies dos géneros Anas e Aythya, que constam da lista I anexa ao Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto), galinhas-d'água e galeirões só seja autorizada até ao dia 31 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.