Aviso 13684/2024/2, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Vinha da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 127/2024, Série II de 2024-07-03
- Data: 2024-07-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro)
1 - Em cumprimento do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 15 de março de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).
2 - Habilitações Literárias Exigidas - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
3 - Requisitos Especiais de Admissão - Carta de Condução categoria B/B1.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia, mobiliário urbano e recintos desportivos, infantis e escolares; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Entre outras funções, executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; Operação de trator e alfaias agrícolas indispensáveis para manutenção de caminhos, limpeza de valetas, corte de vegetação, etc.; Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de serralharia e carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em instalações da Freguesia, escolas, vias, mobiliário urbano e todas as tarefas que a Junta entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos Acordos de Delegação de Competências celebrados com o Município de Soure; Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
5 - Em cumprimento com o disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Vinha da Rainha em www.jfvinhadarainha.pt.
15 de maio de 2024. - O Presidente, Márcio Martins Mendes Guardado.
317764057
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799814.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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