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Regulamento 716/2024, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Texto do documento

Regulamento 716/2024



Jorge Patrício Rodrigues Agrela, Presidente da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, torna público, ao abrigo da disposição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os devidos efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, em reunião ordinária de 12 de março de 2024, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, desta Autarquia e, se aqui o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito e entregues na Junta ou enviado pelo correio para a seguinte morada: Rua da Igreja n.º 16, 9370-238 Estreito da Calheta, ou por correio eletrónico: jfestreitodacalheta@gmail.com.

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Patrício Rodrigues Agrela.

Nota justificativa

As Juntas de Freguesia, à luz do disposto no artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa constituem uma das categorias de autarquias locais, que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos residentes.

Nesse sentido, é atribuição dessas mesmas freguesias zelar pelos interesses específicos da sua população, designadamente no que se refere ao desenvolvimento da freguesia através do apoio à educação e ao ensino.

Considerando que o município da Calheta não dispõe de algumas áreas de formação, obrigando os jovens do ensino universitário da Freguesia do Estreito da Calheta a se deslocarem para fora do concelho para a continuação dos respetivos estudos e que tal facto importa encargos financeiros que muitos deles não conseguem suportar.

A Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo destinadas a estudantes universitários.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, propõe a Junta de Freguesia do Estreito da Calheta o seguinte regulamento de atribuição de bolsas de estudo:

Projeto Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 7.º; alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo a todos os jovens do ensino universitário residentes na Freguesia do Estreito da Calheta.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens do ensino universitário residentes na freguesia do Estreito da Calheta que estudem fora do concelho.

2 - Esta não abrange:

a) Cursos remunerados;

b) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente

c) Áreas de formação lecionadas no concelho.

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

Artigo 4.º

Princípios Gerais

A Junta de Freguesia do Estreito da Calheta atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.

Artigo 5.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Junta de Freguesia do Estreito da Calheta.

2 - O montante referido no artigo anterior poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.

3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

a) Residirem na Freguesia do Estreito a Calheta há pelo menos um ano;

b) Estarem recenseados na Freguesia do Estreito da Calheta;

c) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente para qual solicita a bolsa de estudo;

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Certificado de matrícula;

b) Declaração que ateste a residência há mais de um ano na Freguesia do Estreito da Calheta;

c) Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do cartão de eleitor ou documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento freguesia do Estreito da Calheta, exceto se o aluno for menor de 18 anos;

e) 1 (uma) fotografia;

f) Comprovativo emitido pela Instituição Bancária do IBAN da conta bancária do bolseiro.

2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.

3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Processo de Seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Junta de Freguesia.

2 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 9.º

Cessação da bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:

a) Inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo bolseiro ou seu representante;

b) Desistência do curso durante o ano que não resulte de mudança de curso;

c) Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente Regulamento.

2 - A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do número anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.

Artigo 10.º

Renovação das bolsas

As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:

a) Façam prova da frequência das aulas;

b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação.

Artigo 11.º

Casos omissos

As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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