Regulamento 716/2024, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia do Estreito da Calheta
- Fonte: Diário da República n.º 127/2024, Série II de 2024-07-03
- Data: 2024-07-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Jorge Patrício Rodrigues Agrela, Presidente da Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, torna público, ao abrigo da disposição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os devidos efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, em reunião ordinária de 12 de março de 2024, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, desta Autarquia e, se aqui o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito e entregues na Junta ou enviado pelo correio para a seguinte morada: Rua da Igreja n.º 16, 9370-238 Estreito da Calheta, ou por correio eletrónico: jfestreitodacalheta@gmail.com.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Patrício Rodrigues Agrela.
Nota justificativa
As Juntas de Freguesia, à luz do disposto no artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa constituem uma das categorias de autarquias locais, que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos residentes.
Nesse sentido, é atribuição dessas mesmas freguesias zelar pelos interesses específicos da sua população, designadamente no que se refere ao desenvolvimento da freguesia através do apoio à educação e ao ensino.
Considerando que o município da Calheta não dispõe de algumas áreas de formação, obrigando os jovens do ensino universitário da Freguesia do Estreito da Calheta a se deslocarem para fora do concelho para a continuação dos respetivos estudos e que tal facto importa encargos financeiros que muitos deles não conseguem suportar.
A Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo destinadas a estudantes universitários.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, propõe a Junta de Freguesia do Estreito da Calheta o seguinte regulamento de atribuição de bolsas de estudo:
Projeto Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 7.º; alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo a todos os jovens do ensino universitário residentes na Freguesia do Estreito da Calheta.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens do ensino universitário residentes na freguesia do Estreito da Calheta que estudem fora do concelho.
2 - Esta não abrange:
a) Cursos remunerados;
b) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente
c) Áreas de formação lecionadas no concelho.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
Artigo 4.º
Princípios Gerais
A Junta de Freguesia do Estreito da Calheta atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.
Artigo 5.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Junta de Freguesia do Estreito da Calheta.
2 - O montante referido no artigo anterior poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Residirem na Freguesia do Estreito a Calheta há pelo menos um ano;
b) Estarem recenseados na Freguesia do Estreito da Calheta;
c) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente para qual solicita a bolsa de estudo;
2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Junta de Freguesia do Estreito da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
a) Certificado de matrícula;
b) Declaração que ateste a residência há mais de um ano na Freguesia do Estreito da Calheta;
c) Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia do cartão de eleitor ou documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento freguesia do Estreito da Calheta, exceto se o aluno for menor de 18 anos;
e) 1 (uma) fotografia;
f) Comprovativo emitido pela Instituição Bancária do IBAN da conta bancária do bolseiro.
2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.
3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Processo de Seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Junta de Freguesia.
2 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 9.º
Cessação da bolsa de estudo
1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
a) Inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo bolseiro ou seu representante;
b) Desistência do curso durante o ano que não resulte de mudança de curso;
c) Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente Regulamento.
2 - A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do número anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 10.º
Renovação das bolsas
As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
a) Façam prova da frequência das aulas;
b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação.
Artigo 11.º
Casos omissos
As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799797.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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