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Aviso 13655/2024/2, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Stands do Setor de Restauração e Bebidas das Festas da Vila de Ribeira de Pena

Texto do documento

Aviso 13655/2024/2



João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, para os devidos efeitos, torna público, que a Assembleia Municipal de Ribeira de Pena aprovou o Regulamento dos Stands do Setor de Restauração e Bebidas das Festas da Vila de Ribeira de Pena na sua sessão de 26 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira de Pena aprovada na sua reunião de 14 de junho de 2024.

Regulamento dos Stands do Setor de Restauração e Bebidas das Festas da Vila de Ribeira de Pena

Justificação

Considerando a realização anual da Festa da Vila de Ribeira de Pena, que é coincidente, em termos de calendário, com a realização da tradicional Feira do Linho - Mostra de Produtos Locais, importa fixar um conjunto de regras que disciplinem o evento, designadamente no que respeita à organização e funcionamento dos stands do Setor da Restauração e Bebidas, comummente designadas por “tasquinhas”. Pretende-se, desta forma, que os participantes/expositores tenham conhecimento dessas mesmas regras em devido tempo, para que possam conformar mais esclarecidamente a sua participação.

São consabidos os benefícios da participação esclarecida e com regras devidamente formalizadas, esclarecimento esse que certamente contribuirá para aumentar o prestígio deste certame e uma maior participação quer de expositores quer de visitantes.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Constituem leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa regular e disciplinar a participação e funcionamento dos stands do Setor da Restauração e Bebidas, comummente designadas por “tasquinhas” das Festas da Vila de Ribeira de Pena.

Artigo 3.º

Organização/Competências

1 - A organização das Festas da Vila de Ribeira de Pena é da competência do Município de Ribeira de Pena, sendo designada uma equipa multidisciplinar, presidida pelo Presidente da Câmara ou por Vereador/dirigente por ele designado, responsável pela operacionalização da organização e logística das Festas da Vila de Ribeira de Pena.

2 - As decisões são tomadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador/dirigente por ele designado, podendo ser ouvida a equipa constituída.

3 - Durante o evento, a organização far-se-á representar no recinto em stand próprio.

4 - Aos trabalhadores ao serviço no stand da Organização, existente no recinto, compete essencialmente informar quem os procura sobre questões relacionadas com a programação/organização do evento, bem como acolher sugestões e/ou reclamações efetuadas pelos expositores ou visitantes.

Artigo 4.º

Local, Periodicidade e Horário

1 - As Festas da Vila de Ribeira de Pena têm periodicidade anual e realizam-se no primeiro fim de semana do mês de agosto.

2 - Os stands do Setor de Restauração e Bebidas das Festas da Vila de Ribeira de Pena, comummente designadas por “tasquinhas” serão instalados em espaços definidos pelo Município de Ribeira de Pena, nomeadamente na Praça do Município.

3 - Os stands do Setor de Restauração e Bebidas das Festas da Vila de Ribeira de Pena têm o seguinte horário de funcionamento:

Dia

Abertura

Encerramento

1.º dia - Sexta-feira

às 18:00 horas

às 05:00 horas

2.º dia - Sábado

às 11:30 horas

às 05:00 horas

3.º dia - Domingo

às 11:30 horas

às 05:00 horas



4 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a alteração do local, data e horário de funcionamento do evento, devendo publicitar e divulgar esta alteração pelos meios adequados.

Artigo 5.º

Candidatura e Inscrições

1 - Modo e condições de apresentação:

1.1 - A participação e atribuição de um stand de Restauração e/ou Bebidas no evento das Festas da Vila de Ribeira de Pena, depende de candidatura prévia, a realizar através do preenchimento de Ficha de Inscrição própria, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e/ou disponível para download no sítio da internet do Município (http://www.cm-rpena.pt/);

1.2 - A Ficha de Inscrição deverá ser integralmente preenchida e acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Cheque endossado ao Município de Ribeira de Pena, no valor do custo de inscrição que lhe couber ou Guia de pagamento emitida pela tesouraria da Câmara Municipal, caso o pagamento seja realizado em dinheiro, neste serviço, no valor do custo de inscrição que lhe couber;

1.3 - A fixação dos valores constantes da tabela do Anexo I do presente Regulamento, são passíveis de alteração, conforme competência exclusiva da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.

1.4 - Os valores referidos na alínea a) do ponto 1.2. do n.º 1 serão devolvidos, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, no caso de rejeição da candidatura.

1.5 - Salvo caso fortuito ou por motivo de força maior, às desistências que ocorram sem justificação, não haverá direito à devolução do preço da inscrição.

1.6 - O incumprimento do estipulado no ponto 1.2 do n.º 1 implica a rejeição liminar da candidatura.

1.7 - A atribuição de um stand de Restauração e/ou Bebidas nas Festas da Vila implica a aceitação de todas as cláusulas do presente Regulamento.

1.8 - O preenchimento e entrega da respetiva Ficha de Inscrição não implica, por si só, a aceitação da candidatura por parte do Município.

2 - Local e prazo de entrega:

2.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida, impreterivelmente até à data limite de fecho de inscrições.

2.2 - A Ficha de Inscrição deverá ser entregue por um dos seguintes meios:

a) Por remessa, pelo correio, para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, ao cuidado do Gabinete de Apoio à Presidência, Praça do Município, 4870-152, Ribeira de Pena; ou

b) Presencialmente, no Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Praça do Município, 4870-152, Ribeira de Pena;

2.3 - O prazo para a entrega das inscrições é definido anualmente pela autarquia, publicitado na página institucional do Município e divulgado pelos meios mais adequados.

3 - Apreciação e avaliação:

3.1 - A apreciação das candidaturas é da responsabilidade do Município.

3.2 - A seriação será feita de acordo com o espaço disponível e a garantia de variedade de tipologia de produtos a expor/comercializar, tendo por base os seguintes critérios, pela seguinte ordem de importância:

1.º - Comerciantes, entidades, associações, empresas e pessoas singulares, residentes ou com sede na área do concelho de Ribeira de Pena;

2.º - Comerciantes, entidades, associações, empresas e pessoas singulares participantes em edições anteriores;

3.º - Ordem de Inscrição.

3.3 - Após decisão, os candidatos serão informados, telefonicamente ou por carta, da aceitação ou não da sua candidatura até pelo menos 15 dias de calendário antes da realização da Feira.

3.4 - A decisão não será passível de recurso.

3.5 - O Município é livre de recusar as candidaturas que entenda por não se ajustarem ao espírito do evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes, desde que a recusa seja devidamente fundamentada.

3.6 - A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação em edições futuras.

Artigo 6.º

Condições dos espaços e estruturas

1 - Atribuição e Localização dos Espaços:

1.1 - Os espaços a atribuir aos participantes terão por base o disposto no ponto 3.2 do artigo 5.º do presente Regulamento, bem como a tipologia de produtos a expor/comercializar.

1.2 - A atribuição e localização dos stands é da responsabilidade do Município.

2 - Estruturas e Equipamentos:

2.1 - No recinto da Feira, será montado um único tipo de stand, com a dimensão de 9 m2.

2.2 - Poderá ser requerida a atribuição de mais do que um stand, cujo deferimento ficará condicionado à existência de espaço, bem como está dependente de pagamento adicional, cujo montante se encontra definido na tabela anexa ao presente Regulamento.

2.3 - Cada “tasquinha” dispõe de um ponto de luz, tomadas, um balcão e um lava-loiça.

2.4 - Qualquer ligação elétrica adicional deverá ter o aval técnico da do Município.

2.5 - A colocação de outro material considerado pertinente por cada expositor é da sua exclusiva responsabilidade.

2.6 - A decoração e limpeza das tasquinhas é da inteira responsabilidade dos seus ocupantes.

2.7 - Fica a cargo do Município a colocação de cadeiras, mesas e bancos, nos espaços complementares aos stands afetos à área de restauração e bebidas, bem como da colocação dos mesmos noutros locais do recinto que o Município considere pertinente.

2.8 - Todos os valores constantes da tabela anexa ao presente Regulamento incluem IVA.

Artigo 7.º

Montagem e desmontagem dos stands e tasquinhas

1 - A montagem e desmontagem dos stands de Restauração e/ou Bebidas (“tasquinhas”) fica a cargo dos participantes/expositores que poderão ocupar os mesmos, para a montagem, a partir das 14:00 horas do dia segundo dia anterior até às 16:00 horas do dia da abertura da Feira do Linho.

2 - Até ao final do dia seguinte ao do encerramento da Feira do Linho, deverão os participantes/expositores efetuar o levantamento de todo o material que lhes pertence, devendo entregar o stand/tasquinha nas condições que receberam.

Artigo 8.º

Segurança/vigilância no recinto da Feira

1 - O Município garante a vigilância diurna e noturna do espaço onde estão instalados os stands e as tasquinhas, no período compreendido entre as 00:00 horas do dia anterior ao da abertura da Feira até às 15:00 horas do dia seguinte ao do encerramento da Feira, em cada dia de duração do evento, apenas no horário seguinte: das 00:00 horas às 15h00 do dia seguinte.

2 - O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento ou quaisquer deteriorações dos materiais expostos ou arrecadados, nos stands/tasquinhas, mesmo que motivados por causas naturais ou de qualquer outro tipo, pelo que os participantes/expositores deverão, caso assim o entendam, possuir seguro.

Artigo 9.º

Direitos e deveres dos participantes/expositores

1 - Os participantes/expositores do Setor da Restauração e de Bebidas estão sujeitos ao pagamento do valor definido na tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.

2 - Aos participantes do Setor da Restauração apenas é permitida a comercialização de bebidas de cápsula/lata, águas, cerveja e vinho.

3 - Não é permitido aos participantes expor materiais fora dos respetivos stands.

4 - Em casos excecionais, o Município pode autorizar a utilização de um espaço complementar ao stand, devendo tal pretensão ser formalizada por escrito, com antecedência razoável, cabendo ao Município avaliar a viabilidade da pretensão.

5 - Os participantes/expositores, a quem venham a ser concedidos o direito de instalação de stand/tasquinha, comprometem-se a comparecer durante os horários referidos no ponto 3 do artigo 4.º, no que à hora de abertura diz respeito, salvo motivo de força maior.

6 - Os participantes/expositores a quem tenha sido atribuído stand e que nos dias e horários divulgados para a montagem e abertura dos mesmos não se encontrem presentes, poderão ver prejudicada a sua participação no evento, em edições futuras.

7 - As cargas e descargas deverão ser feitas até uma hora antes da hora estipulada para a abertura da Feira e/ou uma hora depois da hora estipulada para o encerramento da mesma.

8 - Os participantes/expositores selecionados não podem ceder a qualquer título, o direito de ocupação, mesmo que parcial, do espaço cedido.

9 - A desistência por parte de qualquer participante/expositor deve obrigatoriamente ser comunicada pessoalmente ou por escrito até 8 dias antes da realização do evento, sob pena de não lhe ser restituído o valor pago pela respetiva inscrição.

10 - Os participantes comprometem-se a proceder à montagem e desmontagem da sua exposição nos termos definidos no artigo 7.º

11 - O cumprimento das regras de higiene e segurança alimentares são da estrita responsabilidade dos respetivos participantes/expositores.

12 - Os participantes/expositores ficam obrigados a conhecer e a respeitar o presente Regulamento na sua totalidade.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - O Município obriga-se a manter limpo o recinto dos stands do Setor de Restauração e Bebidas das Festas da Vila de Ribeira de Pena

2 - O Município declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das Normas constantes no presente Regulamento.

3 - O incumprimento do presente Regulamento por parte dos participantes/expositores poderá determinar o encerramento imediato do stand e o direito de participar em edições seguintes.

4 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Tabela de valores a pagar por cada participante/expositor por setor de atividade/stand (c/ IVA incluído):

Restauração:

Serviço de restauração, snacks e afins, sem venda de bebidas

Serviço de restauração, com venda de bebidas (limitada à venda de água, sumos, vinho e cerveja)

100,00 €

150,00 €

Exposição e comercialização de Vinhos Verdes

50,00 €

Comercialização de outras bebidas alcoólicas (cerveja, todo o género de bebidas brancas, cocktails, etc.)

250,00 €

Stand adicional

75 % do preço da inscrição do 1.º stand.



27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Noronha.

317844717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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