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Declaração de Retificação 452/2024/2, de 3 de Julho

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2483/2024, de 7 de março, que altera a estrutura organizacional do Município da Praia da Vitória.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 452/2024/2



Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 13 de julho de 2023, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Despacho 2483/2024, de 7 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024, que altera a estrutura organizacional do Município da Praia da Vitória, saiu com inexatidões, omitindo o organograma que deveria constar no anexo i. Assim, retifica-se o Despacho 2483/2024, de 7 de março, e procede-se à republicação integral do respetivo ato.

26 de junho de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da Vitória Preâmbulo

Tendo em atenção o quadro legal em vigor, nomeadamente o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, constante do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à alteração dos Serviços da Câmara Municipal da Praia da Vitória.

A reorganização que agora se preconiza é composta por unidades orgânicas flexíveis (Divisões) e por subunidades orgânicas (Secções).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Municipais da Praia da Vitória orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara.

3 - O Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente das respetivas unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Objetivos

No âmbito das suas atividades, todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e das formas previstas na lei, os seguintes objetivos:

a) Melhorar a eficácia e a transparência da administração municipal;

b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo de aproveitamento possível dos recursos municipais;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar condições para estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação das suas funções.

Artigo 4.º

Os princípios de gestão dos serviços

A gestão dos serviços municipais deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das atividades operativas sobre as atividades instrumentais, devendo estas orientarem-se, essencialmente, para o apoio administrativo daquelas;

c) A coordenação entre os dirigentes e trabalhadores dos diversos serviços;

d) A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores, tendo como contrapartida o respeito pela autonomia técnica e pela isenção que deve nortear a atuação dos mesmos.

Artigo 5.º

Colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.

Artigo 6.º

Substituição dos níveis de direção e coordenação

1 - O Presidente da Câmara é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador que para tal for por ele designado.

2 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de coordenação, os chefes de divisão e os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:

a) Chefes de divisão - por técnicos superiores de maior categoria e antiguidade, adstritos à divisão ou pelos coordenadores técnicos da respetiva unidade orgânica, por ordem de antiguidade no cargo, designados pelo Presidente da Câmara;

b) Coordenadores Técnicos - por assistentes técnicos, adstritos às correspondentes unidades orgânicas, por ordem da maior categoria e antiguidade.

3 - Nas unidades sem cargo de dirigente ou de coordenação atribuído, os responsáveis do setor serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou sempre que o lugar não esteja preenchido, pelo trabalhador de maior categoria e antiguidade.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 7.º

Modelo

Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por: Unidades Orgânicas Flexíveis, sob a forma de Divisões e Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.

Artigo 8.º

Dependência hierárquica

1 - Os serviços indicados no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador em que for delegada competência.

2 - Na dependência direta do Presidente da Câmara fica o Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 9.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros;

b) Divisão Administrativa e Jurídica;

c) Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território;

d) Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística;

e) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas.

Artigo 10.º

Competência dos chefes de divisão

1 - Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos chefes de divisão:

a) Assegurar a direção do pessoal da divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada;

d) Colaborar na elaboração de diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da divisão;

e) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de atuações em matérias relacionadas com a divisão;

g) Assegurar a circulação de informação entre os serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

h) Apresentar os relatórios de atividade da divisão, sempre que ordenado superiormente;

i) Elaborar e apresentar propostas de atualização e de revisão dos regulamentos que digam respeito às atividades desenvolvidas na divisão;

j) Elaborar a proposta do plano plurianual de investimento e orçamento, no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;

k) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

l) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes e despachos do presidente da Câmara Municipal ou vereadores com competência delegada;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados;

n) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;

o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre matérias das respetivas competências;

p) Assegurar a prestação de informação requerida por organismos do poder central ou por outras entidades sempre que, no âmbito das suas competências, tal lhe seja solicitado;

q) Executar tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Subunidades Orgânicas

A estrutura dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Obras Particulares;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção Administrativa e Arquivo;

d) Secção de Compras de Bens e Serviços.

Artigo 12.º

Competência dos coordenadores técnicos

Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos coordenadores técnicos:

a) Dirigir e orientar o pessoal da secção ou setor a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se realize nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao chefe de divisão os documentos conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;

d) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

e) Fornecer às outras secções ou setores informações e esclarecimentos que necessitem para o bom andamento dos serviços;

f) Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal;

g) Informar, regularmente, o chefe de divisão sobre o andamento dos serviços da sua secção ou setor;

h) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção ou setor, expondo-as ao chefe de divisão, quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos de competência da secção ou setor;

j) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou setor;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, DAS SUAS FINALIDADES E FUNÇÕES

Artigo 13.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, bem como propor medidas de política adequada ao âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento de programação e de atividade municipal;

c) Coordenar a atividade de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, quando for determinado, às sessões da Assembleia Municipal, às reuniões da Câmara Municipal, às comissões municipais e reuniões de trabalho;

e) Remeter ao arquivo geral no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, em conformidade com o que se encontra regulado, relativamente a faltas e licenças;

g) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;

h) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente e vereadores na área dos respetivos serviços;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Artigo 14.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Os serviços da Câmara Municipal deverão prestar ao Serviço Municipal de Proteção Civil a colaboração que lhes seja superiormente determinada.

2 - Os Serviços da Câmara Municipal deverão, em qualquer caso, propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes.

3 - São competências do Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Coordenar as operações relativas à prevenção socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;

b) Efetuar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

c) Analisar e estudar as vulnerabilidades perante situações de riscos devido quer a ações provocadas pelo homem quer pela natureza;

d) Promover ações de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

e) Inventariar dos recursos e meios disponíveis e dos quais mais facilmente mobilizáveis a nível local;

f) Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;

g) Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência;

h) Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.

Artigo 15.º

Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território

À Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território compete:

a) Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhar os concursos respetivos;

b) Promover ou colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação;

c) Cooperar com organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares e projetos de desenvolvimento da habitação;

d) Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de eventuais parques habitacionais degradados;

e) Preparar os programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e acompanhar os concursos respetivos;

f) Gerir e fiscalizar as obras a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;

g) Informar acerca dos planos de trabalho definitivos apresentados pelos empreiteiros e das suas alterações;

h) Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos;

i) Informar as propostas de trabalhos a mais, incluindo as decorrentes de erros e omissões, em termos de preços de trabalhos não previstos no contrato, do facto de esses trabalhos serem imprevistos na data de abertura do concurso e de serem imprescindíveis à conclusão de obra;

j) Realizar as revisões de preços, se tal estiver previsto no contrato de empreitada;

k) Assegurar o processo referente à posse administrativa das empreitadas, quando tal ocorrer;

l) Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;

m) Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;

n) Prestar as informações necessárias para efeito de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis;

o) Assegurar a coordenação da segurança e saúde das obras realizadas por empreitada;

p) Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais e acompanhar os concursos respetivos;

q) Acompanhar a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais;

r) Proceder à elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais, referentes a pequenas intervenções;

s) Organizar os processos referentes a programas de financiamento para obras e prestar informações respetivas;

t) Promover, em geral, a execução de ações que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções;

u) Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da gestão urbanística;

v) Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

w) Apreciar e informar processos referentes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

x) Atualizar e propor os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de obras de urbanização, fixação dos prazos do seu início e conclusão e prestar informação final para decisão com vista a concessão da licença de loteamento;

y) Solicitar aos serviços de cartografia as informações sobre cadastro, sempre que for necessário;

z) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara;

aa) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos bem como a reapreciação de processos cuja licença ou comunicação prévia haja caducado;

bb) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licença ou comunicação prévia, de utilização e outras;

cc) Prestar informações com vista à certificação de factos;

dd) Participar ao presidente, ou vereador com competência delegada, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

ee) Proceder com regularidade ao fornecimento de elementos para a atualização de cartografia e ainda dos resultantes de construções e loteamentos aprovados;

ff) Colaborar com os serviços competentes, fornecendo os elementos necessários ao cumprimento de posturas, regulamentos, leis e deliberações relativas a licenças ou comunicações prévias, de edificação e urbanização;

gg) Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;

hh) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou comunicações prévias;

ii) Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;

jj) Prestar informações ao público acerca da interpretação de planos, regulamentos e disposições legais no âmbito da urbanização e edificação;

kk) Elaborar alvarás;

ll) Acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;

mm) Acompanhar a elaboração de outros planos para além dos referidos na alínea anterior, de elaboração da responsabilidade de entidade exterior à Câmara Municipal;

nn) Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;

oo) Promover, em geral, a execução de ações que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 16.º

Competências do Chefe da Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território

Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:

a) Coordenar as atividades da Divisão em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;

b) Promover a elaboração de propostas tendo em vista a implementação de diretivas e regulamentos considerados necessários às atividades da Divisão;

c) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 17.º

Composição da Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território

A Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território compreende os seguintes setores:

a) Setor Administrativo;

b) Setor de Projetos e Obras;

c) Secção de Obras Particulares;

d) Gabinete Técnico de Obras Particulares;

e) Setor de Planeamento e Informação Geográfica;

f) Setor de Ambiente e Zonas Húmidas.

Artigo 18.º

Setor Administrativo

Ao Setor Administrativo, compete:

a) Minutar e processar o expediente dos processos que correm pela respetiva divisão;

b) Processar todas as informações e pareceres a emitir pela respetiva divisão;

c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Organizar e acompanhar os processos relativos a candidaturas aos Fundos Comunitários.

Artigo 19.º

Setor de Projetos e Obras

Ao Setor de Projetos e Obras, compete:

a) Elaborar projetos de obras municipais, incluindo medições, orçamentos, programas de concurso e cadernos de encargos;

b) Promover ou colaborar em iniciativas de fomento à habitação e de recuperação de parques habitacionais degradados;

c) Elaborar estudos e planos de desenvolvimento rodoviário, designadamente no que concerne à regulamentação do trânsito;

d) Executar tarefas nas áreas de desenho e topografia;

e) Fiscalizar e acompanhar as obras de construção, conservação ou ampliação de obras municipais executadas por administração direta;

f) Fiscalizar as atividades a realizar por entidades exteriores à Câmara Municipal, no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos municipais;

g) Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;

h) Mandar executar os trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais;

i) Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas.

Artigo 20.º

Secção de Obras Particulares

A Secção de Obras Particulares compreende os seguintes setores, aos quais compete desempenhar as seguintes funções:

1 - Setor de Atendimento:

a) Minutar e processar o expediente dos processos que correm pela respetiva divisão;

b) Processar todas as informações e pareceres a emitir pela respetiva divisão;

c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Emitir alvarás de licenciamento, recibos de comunicação prévia, autorizações de utilização e alterações de utilização referentes a operações urbanísticas;

e) Atender e informar os utentes no âmbito dos procedimentos relacionados com a execução de operações urbanísticas;

f) Prestar apoio na elaboração de requerimentos, outros documentos bem como no preenchimento de formulários em matéria de operações urbanísticas;

g) Registar e encaminhar as petições dos utentes e demais documentos recebidos no âmbito de procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;

h) Autenticar os documentos que constam do arquivo da secção bem como certificar atos e factos que se reportem a matérias relativamente às quais sejam exercidas as funções de apoio administrativo;

i) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelos superiores hierárquicos.

2 - Setor de Fiscalização:

a) Fiscalizar a observância das posturas ou regulamentos municipais, bem como a legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município;

b) Detetar, autuar e embargar todas as construções que estejam a ser efetuadas sem licença/comunicação prévia ou em desconformidade com a respetiva licença/comunicação prévia, se existir, cumpridas as disposições legais em vigor;

c) Informar no local os processos de queixas e participações referentes a ações particulares;

d) Fiscalizar a execução das obras particulares verificando o cumprimento de projetos aprovados, licenças emitidas e seus prazos de validade;

e) Realizar as vistorias necessárias que decorram da aplicação da lei, nomeadamente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

f) Informar, verificar e fiscalizar todos os processos que devem correr pela Divisão ou lhe sejam ordenados superiormente.

Artigo 21.º

Gabinete Técnico de Obras Particulares

Ao Gabinete Técnico de Obras Particulares compete:

a) Verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução de processos de obras particulares que devem ser submetidos a decisão;

b) Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a possível não observância de qualquer disposição legal;

c) Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea b) que enfermem de qualquer ilegalidade que afeta o regular andamento do processo;

d) Indicar à Secção de Obras Particulares quais as entidades exteriores que devem ser consultadas sobre a construção e a localização;

e) Informar os pedidos de certidão de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outros que devam correr pela Secção;

f) Informar sobre os pedidos de demolição de prédios que devam correr pela Secção.

g) Desenvolver estudos com vista à preservação e valorização do património monumental, arquitetónico e paisagístico;

h) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças relativas aos pedidos que devem correr pelo Setor.

Artigo 22.º

Setor de Planeamento e Informação Geográfica

Ao Setor de Planeamento e Informação Geográfica compete:

a) Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, tendo como instrumentos de atuação os Planos Municipais de Ordenamento do Território e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;

b) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de planeamento urbanístico;

c) Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual atualização;

d) Gerir a conceção das infraestruturas urbanas, em articulação com outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento, e emitir pareceres no seu âmbito;

e) Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território, de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;

f) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;

g) Organizar, atualizar permanentemente e gerir o sistema e informação geográfica municipal;

h) Estabelecer, manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento municipal;

i) Gerir as aplicações inerentes ao sistema de informação geográfica;

j) Promover a atualização da cartografia de base, partindo dos projetos e loteamentos aprovados, acompanhando a sua concretização;

k) Organizar, estruturar e sistematizar a informação de carácter espacial, regulamentar e de atributo;

l) Atualizar a informação espacial, regulamentar e de atributo;

m) Rentabilizar os processos de análise da informação de carácter espacial, regulamentar e de atributo;

n) Difundir interna e externamente a informação de carácter espacial, regulamentar e de atributo;

o) Simular os efeitos das transformações de natureza espacial.

Artigo 23.º

Setor de Ambiente e Zonas Húmidas

1 - Compete ao Setor de Ambiente e Zonas Húmidas a defesa e a correta utilização dos recursos ambientais e sensibilizar para questões de natureza ambiental, assegurando a execução dos serviços respetivos.

2 - Ao Setor de Ambiente e Zonas Húmidas compete, em especial:

a) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente, preservação e melhoria da boa qualidade de vida da população;

b) Proceder a campanhas de sensibilização dos munícipes para as questões ambientais;

c) Gerir, coordenar e desenvolver as competências do município no âmbito das zonas húmidas do concelho da Praia da Vitória;

d) Promover e coordenar todo o processo inerente à candidatura e atribuição do Galardão Bandeira Azul para as zonas balneares do Concelho, em cooperação com o Setor de manutenção de zonas balneares, espaços ajardinados e cemitério;

e) Colaborar com as entidades públicas e privadas no combate às epidemias, adotando medidas de prevenção ambiental, monitorização e de proteção individual;

f) Promover, no âmbito das suas competências e, em articulação com outras entidades externas ou internas para o controlo da poluição hídrica, dos solos, atmosférica e sonora;

g) Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;

h) Pronunciar -se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;

i) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação, colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;

j) Colaborar com outras entidades na realização de estudos e execução de medidas que visem a defesa do meio ambiente.

Artigo 24.º

Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística

À Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística compete:

a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação das zonas balneares, jardins, zonas verdes, cemitério e recintos desportivos;

b) Zelar pela segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento;

c) Promover os serviços de podagem das árvores e manutenção de relva existente nos parques, jardins e praças públicas;

d) Assegurar os procedimentos relativos às inumações, exumações e trasladações;

e) Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeito de ser declarada a prescrição a favor do município;

f) Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e determinar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

g) Abrir e fechar as portas do cemitério nos horários regulamentares;

h) Assegurar a gestão das instalações desportivas existentes e os recursos humanos a elas afetos bem como do parque desportivo escolar referente ao primeiro ciclo do ensino básico;

i) Informar os processos que careçam de despacho superior;

j) Planear todas as vias urbanas e rurais e equipamento urbano;

k) Promover, coordenar e conservar a sinalização da rede viária;

l) Promover a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;

m) Assegurar a inspeção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respetivas obras de arte;

n) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos afetos à Divisão;

o) Elaborar os planos e regulamentos respeitantes ao trânsito urbano e rural, bem como promover a sua implementação;

p) Manter todas as vias urbanas e rurais e equipamento urbano;

q) Promover, em geral, a execução de ações que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 25.º

Competências do Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:

a) Coordenar as atividades da Divisão em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;

b) Promover a elaboração de propostas tendo em vista a implementação de diretivas e regulamentos considerados necessários às atividades da Divisão;

c) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 26.º

Composição da Divisão de Gestão de Infraestrutuas e Logística

A Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística compreende os seguintes setores:

a) Setor Administrativo

b) Setor de Apoio Técnico

c) Serviço de Infraestruturas e Logística: Setor de Manutenção do Património Municipal;

Setor de Parque Auto e Máquinas;

Setor de Infraestruturas Elétricas

d) Serviço de Espaços Públicos e Vias:

Setor de Manutenção de Zonas Balneares, espaços ajardinados, Cemitério e Recintos Desportivos;

Setor de Manutenção de Vias Municipais e Fontes Cibernéticas;

e) Setor de Execução de Empreitadas;

f) Setor Gestão da Marina.

Artigo 27.º

Setor Administrativo

Ao Setor Administrativo, compete:

a) Minutar e processar o expediente dos processos que correm pela respetiva divisão;

b) Processar todas as informações e pareceres a emitir pela respetiva divisão;

c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica.

Artigo 28.º

Setor de Apoio Técnico

Ao Setor de Apoio Técnico, compete:

a) Fiscalizar e acompanhar as obras municipais de construção, conservação ou ampliação executadas por administração direta;

b) Planificar e implementar soluções técnicas adequadas à legislação vigente;

c) Projetar, conceber e instalar sistemas que conduzam à eficiência energética;

d) Elaborar planos de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Propor planos de sensibilização que conduzam à eficiência energética.

Artigo 29.º

Serviço de Infraestruturas e Logística

O Serviço de Infraestruturas e Logística compreende os seguintes setores:

a) Setor de Manutenção do Património Municipal;

b) Setor de Parque Auto e Máquinas;

c) Setor de Infraestruturas Elétricas.

Artigo 30.º

Setor de Manutenção do Património Municipal

Ao Setor de Manutenção do Património Municipal, compete:

a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação dos edifícios municipais, edifícios das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e mercados;

b) Promover a gestão e organização do mercado municipal bem como a vigilância das instalações;

c) Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização e de segurança interna dos edifícios da Câmara;

d) Executar e superintender todos os trabalhos de carpintaria e pintura em obras municipais;

e) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos sanitários públicos e aos mercados;

f) Informar os processos que careçam de despacho superior.

Artigo 31.º

Setor de Parque Auto e Máquinas

Ao Setor de Parque Auto e Máquinas compete:

a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação do parque de viaturas e máquinas;

b) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da

Câmara Municipal, garantindo a sua manutenção permanente;

c) Efetuar as reparações que se mostrarem necessárias e que sejam tecnicamente possíveis de realizar nas oficinas municipais ou promover a sua reparação no exterior, após a obtenção de autorização superior;

d) Elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes, bem como providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

e) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;

f) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação e substituição de máquinas e viaturas existentes;

g) Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;

h) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, propor as medidas adequadas e manter atualizado o cadastro das mesmas;

i) Exercer o controlo físico-financeiro dos trabalhos das oficinas e preencher os documentos de recolha de dados tendentes ao apuramento de custos daqueles;

j) Informar os processos que careçam de despacho superior;

k) Executar outras tarefas relacionadas com o setor.

Artigo 32.º

Setor de Infraestruturas Elétricas

Ao Setor de Infraestruturas Elétricas compete:

a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação das infraestruturas elétricas;

b) Manter em bom estado todas as instalações elétricas dos edifícios escolares, municipais e mercados, promovendo visitas regulares para o efeito;

c) Exercer o controlo físico-financeiro dos trabalhos das oficinas e preencher os documentos de recolha de dados tendentes ao apuramento de custos daqueles;

d) Informar os processos que careçam de despacho superior;

e) Executar e superintender as instalações elétricas em obras municipais;

f) Executar outras tarefas relacionadas com o setor.

Artigo 33.º

Setor de Gestão da Marina

Ao Setor de Gestão da Marina compete:

a) Superintender a gestão da Marina da Praia da Vitória, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Efetuar o serviço administrativo inerente à gestão da Marina, nomeadamente, efetuar o check-in e check-out dos utilizadores da Marina e envio de documentos para as entidades competentes;

c) Efetuar a balizagem das praias (Santa Cruz);

d) Efetuar operações na máquina de elevação e descida de embarcações (travelift);

e) Proceder ao escoramento de embarcações;

f) Apoiar a entrada e saída de embarcações;

g) Verificação de amarrações;

h) Manutenção das infraestruturas existentes;

i) Zelar pela boa utilização das infraestruturas existentes, nomeadamente Lavandaria e Balneários;

j) Manuseamento do guincho;

k) Apoio a atividades náuticas diversas.

Artigo 34.º

Setor de Manutenção de Zonas Balneares, espaços ajardinados e Cemitério

Ao Setor de Manutenção de Zonas Balneares, espaços ajardinados e Cemitério compete:

a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação das zonas balneares, jardins, zonas verdes e cemitério;

b) Zelar pela segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento;

c) Promover os serviços de podagem das árvores e manutenção de relva existente nos parques, jardins e praças públicas;

d) Assegurar os procedimentos relativos às inumações, exumações e trasladações;

e) Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeito de ser declarada a prescrição a favor do município;

f) Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e determinar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

g) Abrir e fechar as portas do cemitério nos horários regulamentares;

h) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos ao cemitério;

i) Informar os processos que careçam de despacho superior.

Artigo 35.º

Setor de Manutenção de Recintos Desportivos

Ao Setor de Manutenção de Recintos Desportivos compete:

a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação dos recintos desportivos;

b) Zelar pela segurança, conforto e higiene dos recintos desportivos;

c) Abrir e fechar as portas dos Recintos Desportivos nos horários regulamentares;

d) Assegurar a gestão das instalações desportivas existentes e dos recursos humanos a elas afetos bem como do parque desportivo escolar referente ao primeiro ciclo do ensino básico;

e) Informar os processos que careçam de despacho superior;

Artigo 36.º

Setor de Manutenção de vias municipais e Fontes Cibernéticas

Ao Setor de Manutenção de vias municipais e Fontes Cibernéticas compete:

a) Planear todas as vias urbanas e rurais e equipamento urbano;

b) Promover, coordenar e conservar a sinalização da rede viária;

c) Promover a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;

d) Assegurar a inspeção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respetivas obras de arte;

e) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos afetos à Divisão;

f) Elaborar os planos e regulamentos respeitantes ao trânsito urbano e rural, bem como promover a sua implementação;

g) Promover, em geral, a execução de ações que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 37.º

Setor de Execução de Empreitadas

Ao Setor de Execução de Empreitadas, compete:

a) Executar os trabalhos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que a Câmara delibere executar por administração direta;

b) Assegurar a segurança e saúde dos trabalhos realizados por administração direta;

c) Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas.

Artigo 38.º

Divisão de Recursos Humanos e Financeiros

À Divisão de Recursos Humanos e Financeiros compete:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;

b) Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

c) Colaborar, com os demais serviços, no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;

d) Promover as medidas necessárias à otimização dos respetivos recursos humanos, designadamente no que concerne à respetiva formação;

e) Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente e de estudos e trabalhos preparatórios;

f) Assegurar a preparação e organização dos elementos referentes às matérias objeto de apreciação nas reuniões da Câmara;

g) Promover a atualização do inventário patrimonial do município;

h) Superintender na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas e demais documentação financeira;

i) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;

j) Avaliar de forma independente a organização e o funcionamento dos serviços, identificando as áreas que requeiram atenção especial;

k) Coordenar as ações corretivas e preventivas, os programas de auditorias da qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do SGQ da Câmara garantindo a sua implementação e funcionamento;

l) Apresentar relatórios relativamente à eficácia e eficiência dos diversos serviços;

m) Assegurar o controlo sobre a legalidade dos procedimentos e atos administrativos que corram nos serviços municipais;

n) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão.

Artigo 39.º

Competências do Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;

b) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais, promovendo a sua execução, bem como dos documentos de prestação de contas e demais documentação financeira;

c) Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, nomeadamente os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

d) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico;

e) Promover e assegurar os procedimentos respeitantes à candidatura do município a fundos estruturais e similares;

f) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria;

g) Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;

h) Proceder à gestão adequada das fontes de financiamento do orçamento municipal;

i) Colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;

j) Orientar e assegurar os procedimentos respeitantes à cobrança coerciva das dívidas do município, nos termos legalmente estabelecidos;

k) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;

l) Assegurar a direção do pessoal afeto à Divisão;

m) Elaborar estudos que permitam a análise e gestão eficiente dos recursos humanos;

n) Coordenar a organização e promoção de ações de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal da Câmara Municipal;

o) Acompanhar o plano de objetivos da Qualidade e controlar a sua implementação, identificando qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;

p) Identificar e solicitar à gestão de topo a disponibilidade dos meios necessários à implementação eficaz do SGQ e à sua melhoria contínua;

q) Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços;

r) Superintender na manutenção e limpeza das instalações da Câmara;

s) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas;

Artigo 40.º

Composição da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros

A Divisão de Recursos Humanos e Financeiros compreende os seguintes serviços, secções e setores:

a) Secção de Contabilidade;

b) Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial;

c) Setor Financeiro e de Tesouraria;

d) Serviço de Recursos Humanos e Qualidade;

e) Serviço de Aprovisionamento e Armazém;

f) Gabinete de Ação Social.

Artigo 41.º

Secção de Contabilidade

À Secção de Contabilidade compete:

a) Proceder ao tratamento dos dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e a gestão geral, nos termos gerais e regulamentares vigentes;

b) Organizar os procedimentos de prestação de contas;

c) Manter em ordem a conta corrente com os empreiteiros e demais fornecedores e mapas atualizados dos empréstimos;

d) Elaborar balancetes mensais;

e) Assegurar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas e à efetivação de despesas;

f) Assegurar o expediente administrativo, processamento de texto e de arquivo inerente à secção;

g) Proceder à contabilidade de custos, nomeadamente através do apuramento dos custos de cada unidade orgânica.

Artigo 42.º

Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial

Ao Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial compete:

a) Participar na elaboração do orçamento e plano de atividades, respetivas alterações e revisões, bem como participar na conta de gerência e relatórios de atividades;

b) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e demais documentos contabilísticos;

c) Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente, de estudos e de trabalhos preparatórios;

d) Garantir o controlo e acompanhamento da execução orçamental emitindo pareceres acerca das ações corretivas adequadas;

e) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos e financeiros, assegurando a imputação adequada na vertente de execução orçamental;

f) Garantir o registo de despesas a nível de cabimentação orçamental;

g) Elaborar relatórios de controlo de gestão;

h) Manter devidamente organizada a documentação das gerências findas;

i) Proceder à elaboração e atualização de Mapas Indicadores de Gestão Municipal;

j) Assegurar o expediente administrativo, processamento de texto e de arquivo inerente ao setor;

k) Assegurar a gestão e controlo do património, designadamente, coordenando o processamento de folhas de cargas e promovendo a afixação de um exemplar das mesmas no serviço ou setor a que os bens estão afetos, bem como implementando o controlo sistemático entre os referidos documentos, as fichas e os mapas de inventário;

l) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;

m) Promover e assegurar os procedimentos concursais de concessão de exploração de bens do domínio público;

n) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

o) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos do município, bem como de todos os demais bens que, por lei, estejam sujeitos a registo;

p) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização.

Artigo 43.º

Setor Financeiro e de Tesouraria

Ao Setor Financeiro e de Tesouraria compete:

a) Elaborar estudos e projetos, prestar a colaboração técnica e dar os pareceres que sejam solicitados sobre matérias do âmbito organizacional e financeiro;

b) Assegurar a regular utilização dos fundos permanentes;

c) Proceder à emissão de documentos de receita e de despesa, nomeadamente de guias de receita, ordens de pagamento e operações de tesouraria;

d) Garantir o registo de despesas a nível de liquidação e pagamento;

e) Controlar as operações de tesouraria;

f) Organizar a conta corrente de débito à tesouraria;

g) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e de despesa;

h) Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de contribuição autárquica, empréstimos, comparticipações, patrocínios ou outros meios de obtenção de receita;

i) Proceder à emissão de débitos à tesouraria;

j) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do município;

k) Liquidar taxas e demais receitas do município, bem como emitir as correspondentes guias de receita e assegurar a coordenação e controlo das que forem emitidas por outros serviços;

l) Conferir os mapas de cobrança das taxas;

m) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

n) Liquidar juros de mora;

o) Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificando a existência das condições necessárias para esse efeito;

p) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

q) Registar o diário de tesouraria e o respetivo resumo, bem como a conta corrente de documentos;

r) Transferir diariamente para a secção de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa, anulações, guias de depósitos, e outros documentos registados no respetivo diário de tesouraria e correspondente resumo;

s) Zelar pela segurança das disponibilidades em cofre e controlar as contas bancárias do município;

t) Manter atualizados os livros, documentos e fichas de tesouraria;

u) Proceder ao controlo de utilizações e amortizações de vendas decorrentes de empréstimos bancários;

v) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;

w) Realizar verificações fiscais periódicas, de acordo com as necessidades do serviço em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo, a propor ao órgão executivo;

x) Assegurar o expediente administrativo, processamento de texto e de arquivo inerente ao setor.

Artigo 44.º

Serviço de Recursos Humanos e Qualidade

O Serviço de Recursos Humanos e Qualidade compreende os seguintes setores:

a) Setor de Recursos Humanos e Qualidade;

b) Setor de Auxiliares, Limpeza, Bares e Telefonista.

Artigo 45.º

Setor de Recursos Humanos e Qualidade

Ao Setor de Recursos Humanos e Qualidade compete:

a) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento e mobilidade do pessoal do município;

b) Lavrar contratos de pessoal;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Serviços Sociais e outros;

d) Assegurar e manter atualizado o mapa de pessoal e o cadastro do pessoal, bem como o registo e o controlo de assiduidade;

e) Elaborar listas de antiguidade e organizar quaisquer outros processos e expedientes relacionados com pessoal;

f) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;

g) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

h) Elaborar no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

i) Informar os pedidos de férias do pessoal, no que respeita a assiduidade;

j) Promover o controlo da pontualidade do pessoal;

k) Participar na avaliação de desempenho de todos os trabalhadores;

l) Assegurar o expediente, registo e arquivo de toda a documentação inerente à gestão de recursos humanos;

m) Processar os vencimentos a nível informático;

n) Executar as deliberações e despachos superiores sobre nomeações, promoções processos disciplinares, licenças, aposentações, exonerações, e outros relacionados com todos os trabalhadores;

o) Participar no levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores do município;

p) Proceder, em execução de despacho superior, à inscrição dos trabalhadores em reuniões de aperfeiçoamento profissional, curso de formação e ações similares;

q) Promover os abonos aos eleitos locais do município;

r) Proceder às necessárias inscrições nos regimes de segurança social;

s) Coligir os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e respetivas revisões e alterações no respeitante ao pessoal;

t) Assegurar a concretização dos programas ocupacionais e estágios profissionais;

u) Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias ao âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

v) Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes à gestão de recursos humanos;

w) Prestar apoio na instrução de processos disciplinares;

x) Representar e trocar ativamente informações com entidades externas à Câmara Municipal, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, nomeadamente Instituto Português de Qualidade (IPQ) e Entidade Certificadora, de modo a adaptar a realidade da Câmara Municipal ao conteúdo e requisitos das normas;

y) Trocar informação com o presidente da Câmara Municipal sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), mantendo-o informado acerca da evolução do próprio sistema, especialmente no que se refere a resultados das AQ, histórico de não conformidade, reclamações e avaliação da satisfação dos munícipes;

z) Marcar a reunião de revisão do SGQ, compilar a informação necessária à sua realização, participar e registar as conclusões de revisão do SGQ, acompanhar as ações estabelecidas e confirmar a sua eficácia;

aa) Acompanhar o Plano de Objetivos da Qualidade (POQ) e controlar a sua implementação, identificando qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;

bb) Identificar e solicitar à gestão de topo a disponibilidade dos meios necessários à implementação eficaz do SGQ e à sua melhoria contínua;

cc) Sensibilizar, mobilizar e conseguir a adesão de todos os colaboradores para o cumprimento dos objetivos definidos para o serviço/secção/setor, concretamente na adoção de novos procedimentos e ou práticas de trabalho exigidas pelo Sistema de Gestão da Qualidade;

dd) Gerir toda a documentação interna do SGQ, garantindo a sua atualização e manutenção (incluindo a documentação disponível no site da Câmara Municipal);

ee) as ações corretivas e preventivas, os programas de auditorias da qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do SGQ da Câmara, garantindo a sua implementação e funcionamento;

ff) Executar o Plano de Auditorias Internas visando a melhoria das operações e a eficiência da gestão;

gg) Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada;

hh) Desempenhar as demais funções que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que decorrem logicamente do normal desempenho das suas funções.

Artigo 46.º

Setor de Auxiliares, Limpeza, Bares e Telefonista

Ao Setor de Auxiliares, Limpeza, Bares e Telefonista compete:

a) Coordenar e executar toda a atividade relacionada com a gestão dos Auxiliares, pessoal afeto à limpeza das instalações municipais, pessoal afeto aos bares e telefonista;

b) Superintender e assegurar os serviços de telefone;

c) Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada.

Artigo 47.º

Serviço de Aprovisionamento e Armazém

Ao Serviço de Aprovisionamento e Armazém compete:

a) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários à prossecução das atribuições do município, desenvolvendo as ações devidas e os procedimentos legalmente exigidos;

b) Manter atualizados os ficheiros dos fornecedores de bens e serviços bem como dos respetivos preços e condições de venda;

c) Apoiar a preparação de programas de concurso e caderno de encargos com vista à aquisição de bens e serviços;

d) Receber as guias de remessa e faturas enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade dos fornecimentos, bem como à verificação do cumprimento das condições de adjudicação ou encaminhando-as para o promotor ou responsável pelas aquisições, consoante os casos;

e) Registar e manter atualizadas as entradas e saídas dos bens em armazém;

f) Manter atualizado os ficheiros dos consumos de cada serviço, possibilitando uma informação atempada e fácil sobre cada um;

g) Fornecer informação estatística de apoio à gestão económica e financeira;

h) Propor medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;

i) Promover a organização dos bens armazenados;

j) Promover a segurança dos bens;

k) Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes à aquisição de bens e serviços, nomeadamente no que se refere a todo o tipo de requisições.

Artigo 48.º

Composição do Serviço de Aprovisionamento e Armazém

O Serviço de Aprovisionamento e Armazém compreende as seguintes secções e setores:

a) Secção de Compras de Bens e Serviços e

b) Setor de Armazém.

Artigo 49.º

Secção de Compras de Bens e Serviços

À Secção de Compras de Bens e Serviços compete:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios de gestão económica racional;

b) Proceder às ações prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de materiais, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar o processo nas diferentes fases;

c) Proceder, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços;

d) Assegurar a existência de um cadastro de fornecedores atualizado;

e) Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação das comissões de abertura e análise a estabelecer pelo presidente da câmara, em conformidade com o tipo de bens ou serviços a adquirir;

f) Proceder a estudos de avaliação qualitativa de produtos e serviços;

g) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diferentes serviços municipais;

h) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços ou fornecimento contínuo de bens.

Artigo 50.º

Setor de Armazém

Ao Setor de Armazém compete:

a) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos bens requisitados pelos serviços;

b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Proceder ao controlo das entradas e saídas de materiais;

d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;

f) Exercer as demais funções que se relacionem com o setor.

Artigo 51.º

Gabinete de Ação Social

Ao Gabinete de Ação Social compete:

a) Contribuir para a definição de direitos sociais e melhoria do bem-estar social;

b) Atender os munícipes que apresentem problemas sociais graves e estudar, encaminhar, acompanhar e promover a sua resolução;

c) Combater a exclusão social e espacial e promover o desenvolvimento local;

d) Fomentar a solidariedade e a participação ativa da sociedade civil;

e) Assegurar as infraestruturas e serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando as situações de carência social;

f) Avaliar os meios necessários à realização dos planos de atividades do município, na área da ação social;

g) Organizar os processos de arrendamento de fogos que se integram no parque de habitação social do Município;

h) Elaborar propostas de atualização de rendas;

i) Assegurar a correta ocupação dos fogos;

j) Assegurar a informação em matéria sócio-habitacional em geral bem como responder a pedidos de esclarecimento sobre a matéria;

k) Dinamizar e gerir as políticas de desenvolvimento social;

l) Dinamizar e operacionalizar atividades de destinadas à população sénior, contribuindo para um envelhecimento ativo;

m) Elaboração e revisão anual da Carta Social do Município,

n) Elaboração e revisão anual do Plano Municipal da Igualdade.

Artigo 52.º

Divisão Administrativa e Jurídica

À Divisão Administrativa e Jurídica incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do Município e, em especial:

a) Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

b) Colaborar, com os demais serviços, no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;

c) Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente e de estudos e trabalhos preparatórios;

d) Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;

e) Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;

f) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;

g) Assegurar a elaboração de contratos em que o município seja parte;

h) Assegurar a preparação de atos notariais;

i) Garantir o apoio aos assessores jurídicos do município no âmbito dos processos judiciais em curso quando essa competência não tenha sido atribuída a outro dirigente;

j) Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;

k) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;

l) Assegurar a preparação e organização dos elementos referentes às matérias objeto de apreciação nas reuniões da Câmara, bem como a subscrição das respetivas atas

m) Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;

n) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;

o) Garantir a organização dos processos eleitorais;

p) Assumir a gestão dos processos de licenciamento de publicidade, ocupação do espaço público, e garantir a cobrança das taxas respetivas;

q) Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal.

Artigo 53.º

Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:

a) Apoiar administrativamente os órgãos da autarquia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades, respetivas alterações e revisões;

c) Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;

d) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;

e) Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal; f) Controlar as tarefas relativas ao recenseamento militar, eleitoral e atos eleitorais;

g) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;

h) Apoiar os órgãos colegiais do Município, organizar a ordem de trabalhos respetivamente das reuniões e sessões e efetuar as correspondentes atas;

i) Exercer as funções de responsável pelo serviço de execuções fiscais;

j) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas.

Artigo 54.º

Composição da Divisão Administrativa e Jurídica

A Divisão Administrativa e Jurídica compreende as seguintes secções e setores:

a) Secção Administrativa e Arquivo;

b) Setor Jurídico e Notariado;

c) Gabinete de Educação e Juventude;

d) Gabinete de Gestão da Biblioteca;

e) Setor de Taxas e licenças;

f) Serviço de Saúde Pública Veterinária.

Artigo 55.º

Composição Secção Administrativa e Arquivo

A Secção Administrativa e Arquivo compreende os seguintes setores:

a) Setor de Expediente;

b) Setor de Arquivo.

Artigo 56.º

Setor de Expediente

Ao Setor de Expediente compete:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;

c) Preparar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, atos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;

d) Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os atos do Presidente da Câmara destinados a ter eficácia externa;

e) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

f) Assegurar o apoio administrativo aos processos de contraordenações;

g) Apoiar a Assembleia Municipal em todas as ações e atividades que lhe sejam solicitadas.

Artigo 57.º

Setor de Arquivo

Ao Setor de Arquivo compete:

a) Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação, a racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação de entrada e saída permanentemente atualizados;

b) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

c) Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos municipais;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

f) Encaminhar e organizar o Diário da República, conforme o procedimento interno estabelecido, analisar o seu conteúdo, recolhendo a legislação e demais elementos com interesse municipal, assegurando a respetiva difusão pelas unidades orgânicas cuja atividade o justifique;

g) Apoiar a Assembleia Municipal em todas as ações e atividades que lhe sejam solicitadas.

Artigo 58.º

Setor Jurídico e Notariado

Ao Setor Jurídico e Notariado compete:

a) Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;

b) Elaborar pareceres jurídicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;

c) Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;

d) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;

e) Organizar e promover as operações inerentes a inquéritos e processos disciplinares;

f) Organizar e promover as operações inerentes a processos contraordenacionais;

g) Proceder ao tratamento e classificação da legislação publicitando-a internamente;

h) Prestar apoio jurídico ao município e juntas de freguesia, este, se requerido;

i) Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica, que lhe sejam superiormente determinadas;

j) Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada;

k) Assegurar o serviço de notariado privativo;

l) Assegurar a preparação de atos notariais.

Artigo 59.º

Gabinete de Educação e Juventude

São competências do Gabinete de Educação e Juventude:

1 - Em matéria de Educação:

a) Implementar e acompanhar as políticas de ensino no Concelho da Praia da Vitória;

b) Desenvolver projetos complementares de aprendizagem de todo o ensino;

c) Incentivar e apoiar iniciativas desenvolvidas pela comunidade escolar.

d) Continuar a trabalhar em consonância com a Rede das Cidades da Aprendizagem da UNESCO, cujo município da Praia da Vitória é cidade integrante;

e) Contribuir para o combate à exclusão social, ao abandono e absentismo escolar;

f) Promover o acesso à igualdade de oportunidades, em termos de processo de ensino e aprendizagem;

g) Contribuir para o combate a situações potenciadoras de exclusão social de crianças, jovens e suas famílias;

h) Incentivar a inclusão social de crianças e jovens portadores de deficiência;

i) Criar estratégias de diminuição de comportamentos de risco;

j) Contribuir para a construção de projetos de vida futura em termos laborais;

k) Desenvolver e consolidar competências sociais e pessoais das crianças e jovens abrangidos pelos programas municipais;

l) Empoderar os utentes com ferramentas potenciadoras de autonomia e autossuficiência, visando a quebra do ciclo de dependência social bem como a possibilidade da educação/formação, enquanto agente de mobilidade social;

m) Apoiar o desenvolvimento psicossocial dos jovens e famílias, no seio da sua comunidade, facilitando a sua integração social, autonomização e futura inserção no mercado de trabalho;

n) Promover atividades que visam o desenvolvimento intelectual, físico, motor, sensorial e emocional das crianças e jovens pertencentes a grupos vulneráveis e de risco;

o) Promover estratégias de inclusão social para crianças e jovens portadores de deficiência, ao abrigo dos programas do Regime Educativo Especial das escolas do concelho;

p) Contribuir para a formação de cidadãos livres, responsáveis e intervenientes no meio em que vivem;

q) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

r) Colaborar com as escolas do concelho na integração de jovens ao abrigo do Regime Educativo Especial, em termos de estágios profissionalizantes;

s) Inserção ativa na vida social e profissional de crianças e jovens do REE;

t) Dotar crianças e jovens de competências profissionais em áreas especificas e adequadas às suas incapacidades ou deficiências;

u) Facilitar e acompanhar o plano de transição e sua integração no estágio;

v) Contribuir para a promoção da igualdade nas oportunidades e nos acessos ao mercado de trabalho;

w) Acompanhar e criar sinergias enquanto parceiros dos concessionários da Rede Municipal de Creches e CATL’s;

x) Elaborar e acompanhar a implementação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades dos CATL’s cuja resposta esteja a cargo do município;

y) Dinamização dos CATL’s cuja resposta esteja a cargo do município;

z) Comemorar efemérides alusivas a problemáticas relacionadas com a infância, deficiência e desigualdades sociais e educativas;

aa) Promover ações de sensibilização e workshops destinadas a profissionais de educação, pais e comunidade educativa em geral;

bb) Criar grupos de apoio, ações de sensibilização e de formação destinadas a pais cuidadores informais e público em geral;

cc) dinamizar anualmente o Conselho Municipal de Educação;

dd) Elaborar e rever anualmente a Carta Educativa.

2 - Em matéria de Juventude:

a) Organizar e acompanhar candidaturas aos programas ocupacionais da responsabilidade da Direção Regional da Juventude;

b) Propor e fomentar ações e atividades orientadas para a Juventude do Concelho;

c) Promover sessões de Orientação Vocacional para jovens do ensino secundário;

d) Preparar e orientar os jovens para a sua escolha profissional ou futuro académico;

e) Orientar para a tomada de decisão refletida e consciente do seu percurso futuro;

f) Apoiar nos requisitos de seleção dos alunos carenciados com aptidões para prosseguir estudos e seu encaminhamento para a candidatura à bolsa de estudo do ISSA e/ou CMPV.

Artigo 60.º

Gabinete de Gestão de Bibliotecas

São competências do Gabinete de Gestão da Biblioteca:

a) Prestar assistência ao público leitor;

b) Propor a aquisição de espécies bibliográficas e outras;

c) Catalogar e classificar espécies;

d) Estabelecer as ligações com os depósitos de publicações;

e) Organizar e atualizar catálogos;

f) Gerir empréstimos de livros;

g) Organizar realizações de extensão cultural;

h) Organizar o arquivo histórico da autarquia.

Artigo 61.º

Serviço de Saúde Pública Veterinária

São competências do Serviço de Saúde Pública Veterinária:

a) Promover a execução das tarefas atribuídas ao médico veterinário municipal;

b) Colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária;

c) Acompanhar os processos de licenciamento dos estabelecimentos ou empreendimentos que comercializem produtos alimentares, bem como fiscalizar o respetivo funcionamento.

Artigo 62.º

Setor de Taxas e Licenças

O Setor de Taxas e Licenças é composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Atendimento a Munícipes;

b) Setor de Fiscalização.

Artigo 63.º

Setor de Atendimento a Munícipes

Ao Setor de Atendimento compete:

a) Proceder à gestão do atendimento aos munícipes;

b) Atender e informar o público, encaminhando-o para os serviços adequados, quando for caso disso;

c) Criar modos expeditos de atendimento, para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

d) Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos;

e) Registar e encaminhar as petições dos particulares e demais documentos recebidos;

f) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;

g) Emitir licenças e alvarás municipais;

h) Organizar o registo dos vendedores ambulantes;

i) Manter atualizada a informação com os registos relativos às inumações, exumações e trasladações;

j) Informar sobre os pedidos para aquisições de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

k) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo cadastro;

l) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e organizar os ficheiros e demais registos respetivos;

m) Superintender e assegurar os serviços de aferição;

n) Desempenhar as demais funções que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que decorrem logicamente do normal desempenho das suas funções.

Artigo 64.º

Setor de Fiscalização

Ao Setor de Fiscalização compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de taxas, impostos e demais rendimentos do município e à concessão de licenças;

b) Levantar autos sobre a prática de contraordenações, bem como efetuar as investigações que sejam superiormente determinadas no âmbito da instrução dos respetivos processos;

c) Fiscalizar o cumprimento das condições impostas na concessão de licenças;

d) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos, posturas.

Artigo 65.º

Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas

À Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas compete:

a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação das políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento do Concelho, nomeadamente através da construção e análise de indicadores e informações de apoio à decisão;

b) Garantir e gerir a implementação sustentável e articulada das estratégias de apoio ao empreendedorismo no Concelho;

c) Garantir a implementação das estratégias de apoio ao comércio e empresas locais;

d) Programar os trabalhos e logísticas conducentes aos eventos de promoção externa do Concelho;

e) Apoiar o Executivo Municipal nas ações de relacionamento externa, nomeadamente através da produção de informação regular e de contactos organizativos anteriores aos eventos;

f) Garantir as análises técnicas necessárias às tomadas de decisão inerentes às ações municipais no âmbito do apoio económico e relacionamento externo;

g) Projetar e orçamentar as ações de dinamização empresarial promovidas pelo Município;

h) Projetar e orçamentar as ações de relacionamento e promoção externa promovidas pelo Município;

i) Acompanhar e apoiar o Executivo Municipal e demais serviços municipais no desenho e articulação dos instrumentos e documentos estratégicos, no âmbito da sua área de atuação;

j) Garantir a implementação da estratégia municipal de promoção turística do Concelho;

k) Propor a concretização das parcerias, protocolos e acordos de cooperação realizados entre o Município e outras Entidades, em conformidade com as decisões do Executivo Municipal;

l) Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;

m) Apoiar o Executivo Municipal na decisão sobre políticas de investimento decorrentes dos quadros de apoio europeu, nacional e regional, no âmbito das suas atribuições;

n) Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento para o Concelho, conforme orientação superior.

Artigo 66.º

Competências do Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas

Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:

a) Coordenar as atividades da Divisão, em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;

b) Promover a elaboração das propostas conducentes à concretização das diretivas necessárias às atividades da Divisão;

c) Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;

d) Assegurar a direção e gestão do pessoal afeto à Divisão;

e) Assegurar o controlo e qualidade das atividades da Divisão;

f) Assegurar a correta e atempada execução das atribuições respetivas, agilizando os recursos disponíveis e propondo as alterações necessárias à eficácia e qualidade do serviço;

g) Garantir a qualidade dos documentos e relatórios requeridos superiormente;

h) Propor e assegurar a concretização das parcerias, protocolos e acordos de cooperação realizados entre o Município e outras Entidades, em conformidade com as decisões do Executivo Municipal;

i) Coordenar o Plano de Comunicação do Município da Praia da Vitória;

j) Coordenar os planos e ações inerentes aos setores e gabinetes afetos à Divisão, em conformidade com as deliberações superiores.

Artigo 67.º

Composição da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas

A Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas compreende as seguintes setores e gabinetes:

a) Setor de Dinamização Empresarial:

Incubadora Praia Links;

Gabinete da Empresa;

b) Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa:

Gabinete de Turismo;

Gabinete de Planeamento e Estudos; Gabinete de Relações Externas;

c) Gabinete da Comunicação;

d) Gabinete de Sistemas de Informação;

e) Secção Cultural:

Setor de Gestão de Espaços Culturais;

Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos;

f) Serviço de Atividade Física e Promoção de Saúde.

Artigo 68.º

Setor de Dinamização Empresarial

1 - Ao Setor de Dinamização Empresarial compete:

a) Implementar as estratégias e medidas conducentes à dinamização empresarial do Concelho;

b) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;

c) Apoiar o Executivo Municipal no desenho dos regulamentos e normativos municipais de apoio à dinamização económica do Concelho;

d) Propor medidas e mecanismos normativos que promovam o desenvolvimento empresarial local;

e) Implementar a estratégia municipal de promoção do empreendedorismo;

f) Propor e assegurar a concretização das parcerias e eventos de dinamização económica.

2 - O Setor de Dinamização Empresarial é composto pelos seguintes Gabinetes:

a) Incubadora Praia Links;

b) Gabinete da Empresa.

Artigo 69.º

Incubadora Praia Links

À Incubadora Praia Links compete:

a) Acolher os projetos de negócios em conformidade com o Regulamento de Funcionamento da Incubadora;

b) Desenvolver as ações necessárias ao correto cumprimento dos objetivos e regras de funcionamento da Incubadora;

c) Garantir a implementação dos programas afetos à Incubadora, nomeadamente Praia Links Business, Praia Links Connect e Praia Links EDU;

d) Propor e garantir a implementação dos protocolos e parcerias locais, intermunicipais, regionais ou nacionais conducentes à consolidação de um ecossistema de empreendedorismo e inovação no Concelho;

e) Apoiar o Executivo Municipal na decisão das políticas de promoção de empreendedorismo no Concelho.

Artigo 70.º

Gabinete da Empresa

Ao Gabinete da Empresa compete:

a) Garantir aos empresários locais as corretas informações necessárias à sua instalação e ação no Concelho;

b) Articular, com os serviços regionais, as ações conducentes à localização, ação e funcionamento de empresas no Concelho;

c) Garantir a implementação das políticas municipais de apoio ao comércio local, nomeadamente através de regulamentos municipais, promoção de eventos ou apoio a ações externas;

d) Propor as alterações internas que reforcem a eficácia e eficiência do relacionamento municipal com empresários e empreendedores locais;

e) Propor e apoiar no desenho das políticas de promoção externa do Concelho;

f) Garantir a implementação dos programas e ações de apoio empresarial;

g) Produzir informação de qualidade para apoio à decisão do Executivo Municipal e demais serviços municipais.

Artigo 71.º

Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa

1 - Ao Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa compete:

a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;

b) Produzir instrumentos e documentos de apoio à decisão nas áreas da sua competência;

c) Analisar e agregar informação de qualidade conducente à elaboração dos documentos estratégicos para o Concelho;

d) Acompanhar, prospetivamente, as dinâmicas internacionais, nacionais e regionais, produzindo relatórios de apoio à decisão;

e) Propor as medidas e planos de ação que reforcem as estratégias e políticas do Executivo Municipal;

f) Garantir a implementação das parcerias e protocolos entre a Autarquia e Entidades externas, que contribuam para o desenvolvimento local;

g) Planear e preparar todos os eventos de promoção externa do Município.

2 - O Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa é composto pelos seguintes Gabinetes:

a) Gabinete do Turismo

b) Gabinete de Relações Externas e

c) Gabinete de Planeamento e Estudos

Artigo 72.º

Gabinete do Turismo

São competências do Gabinete de Turismo:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades do Gabinete de Turismo;

b) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

c) Gerir o posto de turismo;

d) Gerir e dinamizar o espaço de interesse turístico “Casa Vitorino Nemésio”;

e) Elaboração e dinamização de roteiros turísticos;

f) Colaborar com organismos regionais e nacionais de fomento turístico;

g) Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a empresas, coletividades e escolas através de protocolos de colaboração;

h) Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 73.º

Gabinete de Planeamento e Estudos

Ao Gabinete de Planeamento e Estudos compete:

a) Elaborar os estudos e documentos de apoio à decisão solicitados pelo Executivo ou outros serviços municipais;

b) Garantir a atualidade dos indicadores e registos estatísticos e informativos relacionados com o Concelho;

c) Garantir a análise prospetiva das dinâmicas locais, regionais, nacionais e internacionais, com impacto na realidade local, capazes de suscitar e suportar as melhores decisões do Executivo municipal;

d) Agregar as informações e indicadores inerentes às temáticas com influência concelhia.

Artigo 74.º

Gabinete de Relações Externas

Ao Gabinete de Relações Externas compete:

a) Apoiar o Executivo Municipal no relacionamento externo do Município;

b) Produzir informação de qualidade para apoio à decisão;

c) Assegurar a implementação dos acordos, parcerias e protocolos entre o Município e Entidades externas;

d) Implementar todas as ações anteriores a qualquer evento/momento de relacionamento externo conducentes à sua correta concretização;

e) Analisar prospetivamente a evolução dos acordos internacionais com impacto no Concelho e produzir as corretas e adequadas recomendações de ação ao Executivo municipal;

f) Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo.

Artigo 75.º

Gabinete de Sistemas de Informação

1 - São competências do Gabinete de Sistemas de Informação:

a) A recolha e tratamento de dados necessários ao planeamento e organização dos serviços municipais, através de recursos às novas tecnologias informáticas;

b) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação municipal;

c) Garantir o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicação;

d) Prestar a cooperação necessária à utilização pelos serviços dos meios informáticos e de comunicação;

e) Colaborar nas ações que visem a implementação de medidas de modernização administrativa;

f) Planear, coordenar e controlar as atividades de processamento e armazenamento de dados centralizados;

g) Coordenar a implementação e assegurar a gestão das redes de comunicação de dados;

h) Promover a adoção de soluções informáticas para a gestão integrada do arquivo;

i) Recolher, analisar e difundir a informação técnica e científica relativa a matérias de interesse para a administração local, segundo as diretivas que forem superiormente transmitidas;

j) Apoiar os outros serviços da Câmara no que respeita a documentação e informação científica e técnica.

Artigo 76.º

Gabinete da Comunicação

São competências do Gabinete da Comunicação:

a) Promover a gestão e a coordenação dos projetos e ações de comunicação externa;

b) Elaborar e implementar ações de comunicação externa dos projetos da responsabilidade do município;

c) Organizar e coordenar as conferências de imprensa;

d) Elaborar notas e comunicados de imprensa;

e) Elaborar os boletins municipais e outros comunicados aos munícipes;

f) Elaborar e gerir os processos de comunicação interna aos colaboradores municipais;

g) Coordenar iniciativas e ações no âmbito da imagem institucional;

h) Gerir e coordenar os meios de interação com a população nomeadamente o portal municipal;

i) Manter atualizados os meios de interação com a população;

j) Desenvolver novos projetos que potenciem e valorizem a comunicação institucional municipal;

k) Garantir a uniformização da imagem institucional em toda a documentação interna e para o exterior.

Artigo 77.º

Secção Cultural

A Secção Cultural é composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Gestão de Espaços Culturais;

b) Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos.

Artigo 78.º

Setor de Gestão de Espaços Culturais

Ao Setor de Gestão de Espaços Culturais compete:

a) Coordenar os programas culturais sob a dependência da Divisão no que concerne à sua operacionalização;

b) Promover gestão e a implementação dos serviços culturais nos espaços destinados às dinâmicas culturais;

c) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de carácter cultural e artístico, no âmbito do Município da Praia da Vitória, designadamente na ocupação dos espaços e equipamentos;

d) Coordenar o agendamento, a cedência e a ocupação dos espaços culturais;

e) Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos e do património imóvel que lhes está adstrito;

f) Gerir e coordenar as escalas de serviço do pessoal afeto a cada espaço e atividade;

g) Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural aprovada;

h) Coordenar a logística material e de recursos humanos necessários à dinamização dos eventos do foro cultural;

i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 79.º

Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos

Ao Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos compete:

a) Elaboração do programa de dinamização cultural do município;

b) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do município;

c) Implementar e executar programas de animação cultural no concelho;

d) Promover o acesso de todos os cidadãos aos programas e atividades de índole cultural;

e) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelo conhecimento;

f) Promover ações que estimulem a criatividade, o diálogo e a diversidade cultural;

g) Programar e organizar, em parceria com Associações Culturais e Recreativas do Concelho, ações de dinamização sociocultural e de recreio e lazer;

h) Analisar e prestar apoio às associações culturais no desenvolvimento das suas atividades e projetos;

i) Promover ações e intercâmbios no quadro de geminações;

j) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de carácter cultural e artístico, no âmbito do Município da Praia da Vitória, designadamente na realização de eventos em coorganização;

k) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;

l) Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com problemas de saúde);

m) Organizar feiras, exposições e outros certames que potenciem os recursos endógenos, o artesanato, a gastronomia, o património, a etnografia, os usos e costumes tradicionais;

n) Elaborar e manter atualizado o cadastro das associações do Concelho;

o) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 80.º

Serviço de Atividade Física e Promoção da Saúde

Ao Serviço de Atividade Física e Promoção da Saúde compete:

a) Programar e organizar, em parceria com Associações Desportivas e Recreativas do Concelho, ações de dinamização desportiva e de recreio e lazer;

b) Inventariar as necessidades das coletividades e dos equipamentos destinados à prática desportiva;

c) Analisar e prestar apoio às associações desportivas no desenvolvimento das suas atividades e projetos;

d) Promover o acesso de todos os cidadãos aos programas e atividades de índole desportiva;

e) Lançar campanhas de sensibilização para a prática do desporto de lazer;

f) Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco

(idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com problemas de saúde);

g) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;

h) Elaborar e manter atualizado o cadastro das associações desportivas do Concelho;

i) Elaborar e manter atualizada a carta desportiva do concelho como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;

j) Promover a rentabilização da utilização das instalações sob gestão desta unidade orgânica, designadamente instalações desportivas;

k) Assegurar o regular funcionamento, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais.

CAPÍTULO IV

DOS MAPAS DE PESSOAL

Artigo 81.º

Organograma

A estrutura orgânica é apresentada em organograma que constitui o anexo I à presente estrutura, tendo carácter meramente descritivo, quer de serviços, quer de funções.

Artigo 82.º

Grupos

Encontram-se integrados na presente orgânica os seguintes grupos:

a) Dirigentes;

b) Técnicos superiores;

c) Assistentes técnicos;

d) Assistentes Operacionais;

e) Pessoal de informática.

Artigo 83.º

Mapas de Pessoal

Os grupos referidos no artigo anterior encontram-se previstos no Mapa de Pessoal elaborado nos termos do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, revisto anualmente de acordo com as necessidades de serviço e por decisão do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos, sendo respeitados em cada ano os respetivos limites de despesa fixados na lei.

Artigo 84.º

Mobilidade de pessoal

1 - A afetação dos recursos humanos às diferentes unidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos, e em razão dos seus conteúdos.

2 - A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência dos chefes de divisão em razão dos conteúdos funcionais, em concordância com o Presidente da Câmara.

3 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 85.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 86.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas ou preenchidos por exercício dos poderes da Câmara Municipal, que se têm como tacitamente delegados no seu Presidente.

Artigo 87.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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