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Aviso 13622/2024/2, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município da Chamusca.

Texto do documento

Aviso 13622/2024/2



Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr. torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 16 de abril de 2024 a Assembleia Municipal da Chamusca, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2024, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, de forma a adequar as competências à operacionalidade que se pretende ver efetivamente executado por estas.

7 maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Considerando que:

O Município da Chamusca assinou recentemente o Auto de Transferência de Competências na área da Saúde, sendo que o mesmo irá produzir efeitos a 1 de maio de 2024;

Torna-se, por isso, necessário proceder à criação do Serviço de Saúde na Unidade Orgânica de Intervenção Social (ponto 3 do artigo 13.º), por forma a integrar no mesmo não apenas as novas competências, mas também os recursos humanos (Assistentes Operacionais), que vão transitar para o Mapa de Pessoal do Município;

Por outro lado, e dada a especificidade e atribuições do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, verificou-se a necessidade de o autonomizar do serviço de Recursos Humanos, aproveitando-se, por isso a presente alteração para proceder à criação do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (ponto 7 artigo 14.º).

Artigo 5.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma, de acordo com o organograma constante do Anexo I:

a) Gabinetes;

[...]

Artigo 9.º

Serviços e Gabinetes

O Município da Chamusca dispõe de Serviços e Gabinetes, integrados nas respetivas unidades orgânicas, ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

[...]

D - Unidade Orgânica de 3.º Grau de Intervenção Social

[...]

c) Saúde

E - Gabinetes diretamente dependentes do Executivo

[...]

g) Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho.

Artigo 13.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau de Intervenção Social

[...]

3 - Saúde

a) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária concelhia, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

b) Desenvolver parcerias estratégicas no âmbito dos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

c) Definir uma estratégia municipal de saúde e elaborar documentos estratégicos, tais como o Plano Municipal de Saúde e o Plano de Ação da Saúde;

d) Promover e coordenar o Conselho Municipal de Saúde;

e) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.

Apoio Logístico e Operacional

a) Realização de tarefas inerentes ao apoio logístico;

b) Realização de serviços de limpeza;

c) Apoio ao serviço de visitas domiciliárias;

d) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 14.º

Gabinetes

[...]

7 - Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho

a) Garantir a articulação com a empresa de Medicina do Trabalho;

b) Elaborar as listagens e convocatórias para análises e consultas;

c) Arquivar das Fichas de Aptidão para o Trabalho e informar as chefias em caso de existência de recomendações;

d) Constituir e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores no âmbito da Medicina do Trabalho;

e) Garantir a implementação, manutenção e controlo dos aspetos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho da Autarquia;

f) Cumprir os objetivos e medidas relativos à Segurança no Trabalho;

g) Assegurar as atividades dos Serviços Internos de Segurança;

h) Desenvolver e coordenar planos de prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho;

i) Acompanhar auditorias/inspeções periódicas de segurança;

j) Desenvolver e implementar atividades de prevenção de riscos e proteção da saúde dos trabalhadores com o médico do trabalho;

k) Elaborar e divulgar procedimentos, instruções e normas internas Segurança e Saúde no Trabalho;

l) Coordenar o levantamento e identificação dos perigos, bem como as avaliações de riscos, em colaboração com entidade externa;

m) Proceder à gestão e investigação de incidentes de trabalho e à elaboração dos respetivos relatórios;

n) Elaborar participações de sinistros e comunicação com a seguradora;

o) Determinar os Índices de sinistralidade e realizar o respetivo relatório anual;

p) Implementar ações corretivas, preventivas e de melhoria;

q) Participar na aceitação de segurança de novas/alterações de instalações, equipamentos e máquinas;

r) Promover a consulta aos trabalhadores em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;

s) Participar na elaboração dos “Plano de Segurança Interno/Plano de Emergência Interno” e Organograma de Emergência sob orientações do Responsável pela Segurança e promover a sua divulgação;

t) Gerir e coordenar o Plano de Simulacros e coordenar a sua execução;

u) Coordenar a Gestão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);

v) Providenciar e coordenar a avaliação das condições ambientais nos locais de trabalho (ex. Ruído ocupacional, Ar Interior);

w) Proceder à gestão das caixas de primeiros socorros;

x) Organizar campanhas/programas de prevenção de Segurança;

y) Analisar os requisitos legais, nacionais e comunitários, aplicáveis à Autarquia, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho;

z) Proceder à identificação das necessidades relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho;

aa) Colaborar na identificação das necessidades de formação de Segurança e Saúde no Trabalho;

bb) Elaborar os Manuais de Formação, desenvolver e ministrar ações de sensibilização e formação em Segurança e Saúde no Trabalho;

cc) Realizar a gestão de contratos afetos à área de Segurança e Saúde no Trabalho;

dd) Gerir a implementação e manutenção do programa DAE (Desfibrilhador Automático Externo)

ee) Gerir a Equipa de Limpeza e efetuar pedidos de material;

ff) Gerir as férias, horas e ausências da Equipa de Limpeza;

gg) Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799747.dre.pdf .

Ligações deste documento

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