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Aviso 13617/2024/2, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 13617/2024/2



Abertura de procedimento concursal para seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torno público que determinei que, ao abrigo da competência do presidente da câmara municipal, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 2 de setembro, a abertura de procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 6 (seis) postos de trabalhos na carreira e categoria de assistente técnico, os quais se encontram previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Belmonte.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Belmonte.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, de acordo com o constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Referência A (Unidade Técnica Municipal de Administração Financeira):

N.º de lugares - 2:

Finanças - 1;

Tesouraria - 1.

As previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Referência B: (Unidade Técnica Municipal de Património, Cultura e Turismo):

N.º de lugares 2.

Referência C: (Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo):

N.º de lugares 2.

3 - Requisitos habilitacionais:

Para todos os lugares: mínimo 12.º de escolaridade, que pode ser substituído por formação profissional e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Júri do procedimento:

Presidente: Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, Chefe da Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo.

Vogais efetivos: José Manuel Caninhas de Figueiredo, Chefe de Equipa Multidisciplinar e Sandra Fernandes Nobre, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Manuela Pires Marinho e Ana Filipa Martins dos Santos Amaro, Técnicas Superiores.

5 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal de Belmonte, acessível em www.cm-belmonte.pt.

6 - É constituída reserva de recrutamento, a qual é válida pelo prazo de 18 meses.

3 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pinto Dias Rocha.

317760711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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