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Despacho 7263/2024, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020.

Texto do documento

Despacho 7263/2024



Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Porto, reunido em 17.06.2024, foi aprovada a alteração ao Regulamento 487/2020, que aprova o Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020 e retificado por Declaração de Retificação n.º 529/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2020. Nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo foi dispensada a audiência dos interessados prevista no n.º 1 do mesmo preceito.

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 21.º

O artigo 21.º, na sua redação atual, em que pode ler-se “Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo”, é alterado para o seguinte teor:

"Artigo 21.º

Prazo e formalização

Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de junho de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

317826013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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