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Despacho 7260/2024, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 7260/2024



A revisão do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, aprovada pelo Regulamento 377/2019, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 29 de abril, estabeleceu uma série de alterações no modo de organização e funcionamento dos Serviços, de acordo com regime legal estatuído nos artigos 45.º e seguintes dos Estatutos da Universidade, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril. Em 2022, este Regulamento foi objeto de conformações através do Despacho 510/2022, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 13 de janeiro.

Mais recentemente ainda, por força das exigências colocadas pelo esforço de investimento que vem sendo levado a cabo em instalações e equipamentos dos campi e bem assim o propósito de dotar os Serviços de Gestão Técnica dos recursos necessários ao adequado cumprimento das suas atribuições e à melhoria dos seus indicadores de qualidade, eficácia e eficiência, promoveu-se uma alargada reflexão sobre a adequação da estrutura organizativa existente, tendo-se procedido, nessa conformidade, a uma reconfiguração das áreas funcionais nos moldes agora plasmados.

Da mesma forma, e no que toca aos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, o quadro resultante do provimento de um lugar de dirigente intermédio de 1.º grau, veio colmatar uma necessidade de há muito sentida, com isso se suprindo as insuficiências que se vinham detetando nas vertentes de planeamento, definição de objetivos e avaliação dos serviços, da mesma forma que, com o balanço que o decurso do tempo autorizou, se permitiu reequacionar a necessidade da subsistência das diferentes áreas de intervenção que vinham até então coexistindo, e assim optar pela consignação de uma única área funcional.

É, pois, na decorrência dessa renovada e amadurecida ponderação que se objetiva a presente proposta de alteração, com isso se procurando guindar os serviços a patamares de qualidade, eficiência e eficácia cada vez mais satisfatórios.

Foram preliminarmente ouvidos os dirigentes diretamente implicados nas alterações preconizadas, bem como a Comissão de Trabalhadores da Universidade de Aveiro e consensualizadas superiormente e ou nas sedes próprias as alterações mais relevantes.

Assim, tendo o Administrador da Universidade, no uso da competência que para o efeito lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade, e tendo presente o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, apresentado proposta neste sentido, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 16.º e 17.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 16.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - Aos Serviços de Gestão Técnica compete assegurar a manutenção dos empreendimentos, nomeadamente edificado e espaços públicos, bem como das suas infraestruturas e grandes equipamentos, acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas e os contratos de fornecimento e de prestação de serviços do seu domínio de atividade, e garantir a dinamização, implementação e cumprimento das normas, regulamentos e legislação sobre qualidade, ambiente e segurança.

11 - [...]

12 - [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...].

5 - [...]

6 - [...]

7 - Os Serviços de Gestão Técnica são compostos pelas áreas funcionais seguintes:

a) Empreendimentos;

b) Infraestruturas e Equipamentos;

c) Qualidade, Ambiente e Segurança;

d) Logística.

8 - Os Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas são compostos pela área funcional de Estratégia e Comunicação.

9 - [...]"

12 de junho de 2024. - O Reitor, Paulo Jorge Ferreira.

317807692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799715.dre.pdf .

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