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Aviso 13551/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 13551/2024/2



Homologação da avaliação do período experimental - carreira e categoria de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos se torna público, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que foi homologada em 22 de maio de 2024, a avaliação do período experimental e consequente conclusão com sucesso do período experimental, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto na sequência do procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 18864/2022 do Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29.09.2022 e pelo Aviso BEP OE202210/0041, cuja homologação teve lugar por deliberação da Junta de Freguesia, de 04 de agosto de 2023 e publicitada pelo Aviso 16632/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 789, de 31 de agosto, dos seguintes trabalhadores (por ordem alfabética):

Albert Guinart Solanas

Cátia Filipa Moreira dos Santos

Cristina Maria Aleixo Neta

Diana Cecília do Espírito Santo Prudêncio

Elsa Alexandra da Conceição Dias

Maria do Rosário Caninhas Landeiro Crucho

Micaela Soares Guerreiro

Susana Cristina Esteves Lopes

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do art. 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais.

22 de maio de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Carla Cristina Ferreira Madeira.

317757942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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