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Aviso 13536/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Consulta pública do Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica.

Texto do documento

Aviso 13536/2024/2



Abertura de procedimento de consulta pública do Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica

Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Torno público, conforme deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na reunião ordinária que teve lugar no passado dia 18 de junho de 2024, que ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dada a natureza da matéria objeto da regulamentação e em obediência ao princípio da participação consagrado no artigo 12.º do mesmo código, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias (seguidos) após publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica.

O Projeto do Regulamento encontra-se disponível para consulta pública no link de “Consulta Pública” na página oficial do Município em www.cm-vnpaiva.pt.

As sugestões devem ser apresentadas por escrito, durante o referido período, na Divisão de Administração e Finanças, durante as horas normais de expediente, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-vnpaiva.pt.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e nos demais lugares públicos de estilo.

20 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

317820765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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