Abertura de procedimento concursal de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ― 1 técnico superior, 2 assistentes técnicos e 23 assistentes operacionais.
Aviso (extrato) n.º 13517/2024/2
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de junho de 2024, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1 - Identificação dos postos de trabalho:
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT) - Restauro e Conservação e/ ou outra equiparada.
Processo B - 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP).
Processo C - 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE).
Processo D - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT) - Motorista de Veículo Pesados de Passageiros.
Processo E - 2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT).
Processo F - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço de Gestão Cemiterial (SGC).
Processo G - 3 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço Operacional de Administração Direta (SOAD).
Processo H - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço Operacional de Administração Direta (SOAD).
Processo I - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS).
Processo J - 10 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE) - Agrupamentos de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva e Marinhas do Sal.
Processo K - 4 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE) - Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira.
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Processo A - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior - “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de Competências para Técnicos Superiores - Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e otimização de recursos.
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT) - Restauro e Conservação e/ou outra equiparada.
Atividade: “Desenvolver ações de preservação e restauro do património histórico e arqueológico do concelho, nomeadamente na Villa Romana, Moagem Maria Celeste, Casa Senhorial e outros locais; desenvolver ações no âmbito do património cultural e artístico; desenvolver ações no âmbito da valorização e promoção turística cultural do concelho. A estas competências encontram-se sempre subjacentes as necessidades de conservação e divulgação de todo o Património que contribua para o conhecimento e divulgação do Concelho de Rio Maior como um todo, numa perspetiva integrada de desenvolvimento. Promover e interagir com as escolas por forma a desenvolver ações que criem experiências de preservação e restauro de bens patrimoniais”.
Processos B e C - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico - “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Perfil de Competências para Assistentes Técnicos - Realização e orientação para resultados, Orientação para o serviço público, Organização e método de trabalho e Relacionamento interpessoal.
Processo B - 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Jurídica e Contratação Pública (UJCP).
Atividade: “Funções administrativas no âmbito dos processos de empreitadas e aquisição de bens e serviços, designadamente, submissão de processos nas plataformas eletrónicas e organização de peças processuais. Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado”.
Processo C - 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE).
Atividade: “Assegurar o desenvolvimento de tarefas técnico-administrativas na área social e saúde. Atendimento ao público e colaboração nos domínios de atuação e problemáticas especifica”.
Processos D; E; F; G; H; I; J e K - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Perfil de Competências para Assistentes Operacionais - Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.
Processo D - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT) - Motorista de Veículo Pesados de Passageiros.
Atividade: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos, assegurando a limpeza e lubrificação dos veículos utilizados. Condução de veículos ligeiros e pesados de passageiros (autocarros) para transporte de bens e pessoas, designadamente transporte coletivo de crianças, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens. Preencher e entregar ao responsável do serviço o boletim de serviço diário, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais em vigor no Município de Rio Maior. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas pelo respetivo regulamento e legislação, deliberação, despacho ou determinação superior”.
Processo E - 2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT).
Atividade: “Exercer funções de natureza de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico, nomeadamente auxiliar em trabalhos de prospeção, de levantamento topográfico e de escavação arqueológica e de conservação e restauro, utilizando para o efeito o equipamento adequado; operar com máquinas necessárias para a manutenção dos espaços arqueológicos, nomeadamente corta-relvas, motosserras e outros, zelando pela sua conservação. Efetuar a limpeza e conservação infraestruturas, artefactos arqueológicos e outros em meio laboratorial. Apoio logístico à organização de eventos e atividades do serviço, com a possibilidade de condução de veículos para transporte de bens e pessoas, e outros trabalhos de âmbito geral.”
Processo F - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço de Gestão Cemiterial (SGC).
Atividade: “Proceder à abertura e aterro de sepulturas, bem como à sua montagem e desmontagem; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços exteriores em conformidade com indicações superiores. A presente atividade implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, passível de resultar comprovada sobrecarga que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, correspondendo a qualificação de nível Médio de insalubridade ou penosidade, sujeito a suplemento remuneratório, atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado.”
Processo G - 3 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço Operacional de Administração Direta (SOAD).
Atividade: “Trabalhos de conservação e manutenção de vias municipais, manuais ou mecânicos, Reparação de pavimentos, com calcetamento ou massas betuminosas; outras tarefas operacionais de âmbito geral (passível de integrar o regime de trabalho por turnos)”.
Processo H - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço Operacional de Administração Direta (SOAD).
Atividade: “Serviço de pedreiro e outros trabalhos de âmbito geral”.
Processo I - 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas - Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS).
Atividade: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; responsabilizar-se por montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; Prestar Serviços de Eletricidade, eletromecânica e de telecomunicações em Edifícios Municipais, sistemas de captação e bombagem de água, sistemas de bombagem de estações elevatórias de esgoto e infraestruturas. Passível de integrar o serviço por turnos e sujeito a subsídio de penosidade de grau médio”.
Processo J - 10 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE) - Agrupamentos de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva e Marinhas do Sal.
Atividade: “Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia.”
Processo K - 4 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE) - Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira.
Atividade: “Prestar apoio e informações a alunos, professores; vigiar, cuidar e manter o local e todo o espaço envolvente limpo e apresentável. Substituir um colega na falta deste. Colaborar nas tarefas que lhe forem apresentadas fora do seu ambiente de trabalho habitual”.
7 - Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A: Licenciatura em Restauro e Conservação e/ou outra equiparada, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processos B e C: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processos D, E, F, G, H e I - O nível habilitacional exigido em função da idade é possível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, devidamente comprovada.
Processos J e K: Escolaridade obrigatória de acordo com a legislação aplicável em vigor.
8 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos:
Processo D - Carta de condução de categorias de “B” a “D e D1”, válida;
Processo E - Carta de condução de categorias de “B”, válida.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 12.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.2 - Nos termos do artigo 13.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm.riomaior.pt.
11 - Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º
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