Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
Aviso (extrato) n.º 13516/2024/2
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal nas suas reuniões de 27 outubro de 2023 e 16 fevereiro de 2024, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1 - Identificação dos postos de trabalho:
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Serviço de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia (ASVC);
Processo B - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Processos A e B - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior - “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de Competências para Técnicos Superiores - Competências Transversais - Análise da informação e sentido critico, iniciativa e autonomia, Inovação e qualidade, Responsabilidade e compromisso e Relacionamento interpessoal.
Processo A - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior - Serviço de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
Atividade: Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Processo B - 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior - Serviço Municipal de Proteção Civil;
Atividade: “Mantém a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso; Elaborar e manter atualizados os Regulamentos Municipais sobre Proteção Civil e Segurança; as diretivas, normas, planos e ordens de operações; Colabora na elaboração de Regulamentos na sua área de atividade; Concebe e elabora programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população e agentes de proteção civil, para atitudes e comportamentos preventivos de autoproteção em situação de emergência; Promove o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes, no Concelho e procede à sua permanente atualização; Procede ao levantamento e avaliação da operacionalidade de todos os meios e recursos do concelho; Elabora estudos e análise aos planos de gestão territorial, elaboração da cartografia de riscos, elabora estudos das ocorrências de proteção civil, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica e cartografia; Avalia e informa sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos; Acompanha e divulga os índices de riscos, operacionalizando e acionando sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal, se for o caso; Emite propostas e pareceres no âmbito da Proteção Civil; Propõe, elabora e informa projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordena a sua execução física; Realiza estudos técnicos com vista à identificação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis; Propõe medidas de segurança face aos riscos inventariados; Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal ou intermunicipal; Prepara e executa exercícios e simulacros que contribuam para a atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Realiza ações de sensibilização para questões de segurança face aos riscos e cenários previsíveis; Inventaria e atualiza permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro; Implementar o plano de emergência municipal, elaborar planos de emergência e planos de contingência sempre que necessário; Elabora, implementa e acompanha as medidas de autoproteção dos edifícios municipais ou sob administração municipal; Centraliza toda e informação e documentação relativa às MAPs dos edifícios municipais e escolares, da responsabilidade do município, e ainda de todos os recintos e edifícios existentes no concelho das 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco, nomeadamente locais de acesso ao público e ou edifícios industriais; Regista e atualiza a informação relevante dos meios e recursos de proteção civil do concelho em ambiente SIG, permitindo a consulta da informação por parte de todos os intervenientes e agentes de proteção civil; Promover e realizar ações de formação e sensibilização na área de Proteção Civil destinada aos colaboradores do município, agentes de proteção civil, comunidade escolar e população geral; Executa outras tarefas designadas superiormente, no âmbito das competências do Serviço. Exerce todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada.”
7 - Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A - Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processo B - Licenciatura em Proteção Civil ou outra equiparada, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos:
Processo A: Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 12.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.2 - Nos termos do artigo 13.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.
11 - Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
29 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º
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