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Aviso 13515/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.

Texto do documento

Aviso 13515/2024/2



João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, para os devidos efeitos, torna público, que a Assembleia Municipal de Ribeira de Pena aprovou o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena na sua sessão de 26 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira de Pena aprovada na sua reunião de 14 de junho de 2024.

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena

Nota Justificativa

O desporto encerra em si um vasto leque de valores universais que, ao longo dos tempos, tem contribuído para a melhoria dos padrões de qualidade de vida dos cidadãos. A prática sadia do desporto proporciona a formação física e intelectual das pessoas, e uma desejável ocupação dos tempos livres, gera equilíbrios entre a atividade laboral e o lazer, facilita a integração social e promove o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades. A existência de estruturas adequadas permite que essa prática se desenvolva em boas condições, segurança e comodidade, no sentido de promover a descoberta e cultivo dos talentos da juventude. Ciente da importância que a prática desportiva assume na vida de cada um, o Município de Ribeira de Pena tem procurado dotar o Concelho de infraestruturas desportivas que possibilitem a todos os munícipes uma prática regular e condigna da essencial atividade desportiva.

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência das Câmaras Municipais a gestão das instalações e equipamentos integrados no património do município - ex vi alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.

O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena integra o património municipal e constitui um equipamento de particular relevância para a população em geral, proporcionando condições adequadas para a prática da natação, do futebol e demais atividades de lazer e recreio no verão.

De modo a que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização, concretizada no presente Regulamento. Para além do desiderato atrás enunciado, é de dar nota que o Regulamento elaborado até à data com objeto semelhante - o Regulamento Geral do Complexo Desportivo e de Lazer da sede do Município de Ribeira de Pena - em vigor desde julho do ano de 1999, - isto é, há cerca de 25 anos -, encontra-se claramente desatualizado em função da evolução legislativa entretanto ocorrida. Assim, de modo a garantir uma utilização mais organizada e cómoda do referido espaço desportivo, interessa dotar o Município de um instrumento normativo que dê enquadramento às condições de realização das atividades desportivas quer nas piscinas descobertas, quer no campo sintético de futebol, no sentido de se promover a qualidade dos serviços oferecidos e melhorar os mecanismos de controlo, designadamente no âmbito das respetivas condições de funcionamento, de segurança e na correta gestão e manutenção daquele equipamento municipal de interesse público, pelo que se impõe a aprovação de um novo Regulamento de utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena. Com a elaboração deste regulamento aspira-se não só disciplinar a utilização daquele equipamento municipal, bem como a sua gestão, administração e manutenção, para cumprimento de todos os utilizadores, no exercício da cidadania que todos têm direito. Por outro lado, tratando-se de equipamento público de utilização coletiva, e sem prejuízo da concessão de eventuais isenções nos termos do presente regulamento, a sua gestão pressupõe o pagamento de preços por parte dos seus utilizadores, determinados de acordo com o preceituado na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor. Nessa conformidade, e nos termos do previsto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 99.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, e atendendo a que todos os artigos do anterior Regulamento Geral do Complexo Desportivo e de Lazer da sede do Município de Ribeira de Pena foram objeto de alteração, foi elaborado um novo Regulamento, designado como Regulamento de utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena. Assim, a Assembleia Municipal de Ribeira de Pena aprova, na sua Sessão Ordinária de 26/06/2024, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira de Pena de 14/06/2024, ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o Regulamento de utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício das competências previstas nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.

2 - O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena destina-se a contribuir para o bem-estar da população, como centro de lazer e ocupação dos tempos livres, através da prática de diversas atividades desportivas, como a natação, ténis e futebol.

3 - O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena é constituído por:

a) Um tanque de adultos com a dimensão de 312,50 m2 e profundidade de 0,7 m a 2,00 m;

b) Um tanque de crianças com a profundidade de 0,40 m a 0,60 m;

c) Um campo de jogos com 880,00 m2;

d) Um campo de ténis com 730,00 m2;

e) Serviços de apoio constituídos por: balneários, bar, relvados, bancadas de espectadores, central de tratamento, secretaria, receção, etc…

4 - Todos os bens e equipamentos móveis fazem parte do Inventário Municipal do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.

Artigo 3.º

Entidade gestora

A gestão, administração, manutenção e conservação das instalações do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena, propriedade municipal, compete à Câmara Municipal de Ribeira de Pena, a qual reserva o direito de adotar outras formas de gestão do bar, designadamente através da concessão para exploração.

Artigo 4.º

Época e horário de funcionamento

1 - O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena funcionará durante os meses de junho, julho, agosto e setembro, nos períodos que venham a ser definidos, prévia e anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

2 - O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena funcionará todos os dias, das 10h00 às 21h0, exceto às segundas-feiras, dia reservado para limpeza e desinfeções gerais.

3 - Relativamente às piscinas inseridas no Complexo Desportivo, as mesmas funcionarão todos os dias, exceto às segundas-feiras, das 10h00 às 19h00.

4 - O bar funcionará nos mesmos dias e horários do Complexo Desportivo Municipal e é de uso exclusivo aos utentes do Complexo.

5 - Os horários de abertura e encerramento constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.

Artigo 5.º

Interrupção de funcionamento

1 - O Município de Ribeira de Pena reserva-se o direito de alterar, alargar ou reajustar o período normal de funcionamento dos equipamentos do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena e/ ou interromper temporariamente, o seu funcionamento, sempre que julgue conveniente, ou tal seja necessário por motivos de ordem técnica (reparação de avarias e/ou manutenção corrente ou extraordinária), condições climatéricas ou outros de força maior, devidamente fundamentados.

2 - Sempre que se prevejam alterações ao referido período de funcionamento ou a interrupção temporária das Piscinas, os utentes deverão ser atempadamente avisados.

3 - Poderão, também, ser reservados espaços para atividades organizadas pelo Município de Ribeira de Pena.

Artigo 6.º

Responsabilidade por danos causados

1 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos ou nas instalações do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.

2 - Os danos ou extravios causados em bens do património municipal serão pagos pelos responsáveis, efetuando estes o pagamento dos seus custos, de acordo com as despesas a fixar pelos serviços competentes.

Artigo 7.º

Normas de utilização

1 - Os utilizadores do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena devem respeitar as seguintes regras:

a) Ter um comportamento correto, cívico, para com os restantes utentes e pessoal de serviço no Complexo Desportivo Municipal;

b) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço no Complexo Desportivo Municipal;

c) Comunicar imediatamente ao pessoal do serviço qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações do Complexo Desportivo Municipal;

d) Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as, após cada utilização, em perfeito estado de asseio;

e) O acesso às zonas de banho que circundam as piscinas, e que se situam para além da zona de lava-pés, implicam a utilização de chinelos apropriados;

f) Utilizar os chuveiros e lava-pés antes de cada entrada na água;

g) É obrigatório o uso de fraldas próprias para banho, em crianças até aos 3 anos de idade.

2 - As regras de utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena serão afixadas em locais bem visíveis nas instalações da mesma.

Artigo 8.º

Condições de acesso ao Complexo Desportivo Municipal e uso das instalações

1 - O direito de admissão ao Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena é aberto a qualquer cidadão que se obrigue ao cumprimento das regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.

2 - O direito de admissão dos utentes ao Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena, quer para o acesso às piscinas, quer para o acesso ao campo de jogos, fica, todavia, condicionado ao:

a) Pagamento dos respetivos preços de utilização, mediante a aquisição prévia do bilhete de entrada, nos termos da Tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento, a qual deverá ser afixada em local bem visível na receção das instalações do Complexo Desportivo;

§ Caso um utente, após o pagamento do preço de utilização e aquisição do respetivo bilhete de entrada, abandone as instalações do Complexo Desportivo Municipal terá de, salvo motivo de força maior, adquirir um novo bilhete de entrada caso queira voltar a aceder às instalações do Complexo Desportivo Municipal.

b) Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;

c) Respeito pelas regras do espírito desportivo, de civismo e higiene próprias de qualquer espaço público e, em especial, de um complexo aquático desta natureza.

Artigo 9.º

Utilização condicionada

1 - Não será permitida a entrada no Complexo Desportivo Municipal e o uso das respetivas instalações, quer para o acesso às piscinas, quer para o acesso ao campo de jogos, aos indivíduos que se apresentem com manifesta falta de asseio e higiene pessoal, ou indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência, ou ainda que, pelas suas atitudes, provoquem distúrbios, pratiquem atos de violência ou ofendam a moral pública.

2 - A entrada às piscinas será igualmente vedada aos utentes que apresentem sinais evidentes de alterações cutâneas ou feridas abertas, bem como aos que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele ou lesões de que possa resultar prejuízo para a saúde pública, podendo, em caso de dúvida, ser exigido atestado médico.

3 - É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés, antes da entrada na água das piscinas.

4 - O vestuário de banho admitido é unicamente o permitido pelas leis e regulamentos em vigor, sendo obrigatório o seu uso, qualquer que seja a idade do utente.

5 - As crianças, com idade inferior a 12 anos, deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por adultos, que por eles se responsabilizem.

Artigo 10.º

Interdições

É expressamente proibida a prática das seguintes ações, nas instalações do Complexo Desportivo Municipal:

a) Deitar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;

b) A entrada de quaisquer animais, salvaguardando-se as situações legalmente definidas;

c) A entrada de pessoas calçadas na zona exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando-se o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional;

d) A entrada de bebés sem uso de fraldas adequadas;

e) Utilizar objetos de adorno ou qualquer outro objeto cortante;

f) Permanecer na entrada/saída das escadas de acesso à piscina;

g) O acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço nas áreas técnicas reservadas para aos mesmos;

h) Projetar, propositadamente, água para o exterior da piscina, saltar para a água após corrida de balanço ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes ou comportamentos que os possam molestar;

i) Projetar objetos para a piscina;

j) Utilizar bóias, colchões, barbatanas, bolas e pranchas nas instalações da piscina;

k) Urinar, cuspir ou assoar-se para a água da piscina;

l) A prática de jogos não organizados ou monitorizados;

m) A prática de jogos nas zonas de relva e cais da piscina;

n) Desrespeitar as determinações do encarregado e dos funcionários de serviço na piscina e das disposições constantes do presente Regulamento;

o) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente, exceto crianças com idade inferior a 7 anos que poderão utilizar o balneário do sexo oposto, desde que acompanhadas de adultos desse sexo;

p) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas destinadas a esse efeito (vestiários/balneários);

q) Empurrar quaisquer pessoas para a piscina;

r) A entrada de crianças, com idade inferior a 12 anos, quando não acompanhadas pelos pais, encarregados de educação ou adulto que por eles se responsabilizem;

s) No caso de dúvida no que se refere à idade referida na alínea anterior, os funcionários municipais responsáveis pela portaria de ingresso podem exigir documentos comprovativos dessa idade;

CAPÍTULO II

RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

Artigo 11.º

Responsabilidades

1 - Sem prejuízo dos contratos de seguro obrigatórios, o Município de Ribeira de Pena não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes pessoais, ocorridos dentro das instalações do Complexo Desportivo Municipal, resultantes de imprudência ou mau uso das instalações pelos utentes.

2 - O Município de Ribeira de Pena não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido no interior das suas instalações.

Artigo 12.º

Sanções

1 - Os utilizadores do Complexo Desportivo Municipal deverão ter um comportamento correto, cívico e urbano para com os restantes utentes e acatar as recomendações do pessoal em serviço nas respetivas instalações, devidamente identificados.

2 - O não cumprimento do disposto no presente Regulamento, e a prática de atos contrários às instruções legítimas do pessoal em serviço nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, dará origem, consoante a gravidade do caso, à aplicação das seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações (até ao máximo de 3 meses).

3 - As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, serão aplicadas pelo responsável das instalações do Complexo Desportivo Municipal ou, na ausência ou impedimento, pelo funcionário em serviço, que poderão, se necessário, recorrer às forças da ordem pública.

4 - A sanção referida na alínea c) do n.º 2, do presente artigo será aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, com garantia de todos os direitos de defesa do utente.

CAPÍTULO III

PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO DESPORTIVO MUNICIPAL

Artigo 13.º

Incidência objetiva

1 - A utilização do Complexo Desportivo Municipal a que se refere o presente Regulamento está sujeita ao pagamento dos preços previstos no Anexo I ao presente Regulamento, antes do início da respetiva utilização.

2 - Os preços previstos no presente Regulamento deverão encontrar-se afixados em local visível junto à receção nas instalações do Complexo Desportivo Municipal.

3 - Os preços constantes da tabela do Anexo I do presente Regulamento, são passíveis de alteração conforme competência exclusiva da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.

4 - A utilização do Complexo Desportivo Municipal poderá ser efetuada mediante isenção de pagamento ou redução dos preços, nos termos constantes do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Isenções

1 - Sem prejuízo das demais isenções previstas em outros regulamentos municipais do Município de Ribeira de Pena, a utilização das instalações do Complexo Desportivo por entidades terceiras, associações, instituições de solidariedade social ou equiparadas, para a realização de atividades sem fins lucrativos e com manifesto interesse cultural ou social, poderá estar isenta do pagamento do preço de utilização, desde que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

2 - A concessão da isenção de pagamento prevista no número anterior depende de solicitação/requerimento escrito dos interessados dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, demonstrando o preenchimento dos pressupostos tendo em vista o reconhecimento da isenção.

3 - As entidades que beneficiem de isenção de pagamento do preço de utilização ficam obrigadas a incluir em todos os meios publicitários da iniciativa a menção “Com o Apoio do Município de Ribeira de Pena”.

CAPÍTULO IV

DEVERES E OBRIGAÇÕES GERAIS

Artigo 15.º

Publicidade

1 - É garantida a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento das instalações e dos serviços proporcionados.

2 - O Município deve assegurar-se que as devidas informações são afixadas nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, em conformidade com o disposto no número anterior.

3 - É objeto de afixação obrigatória, nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, em local bem visível para os utentes, nomeadamente:

a) A identificação do Diretor Técnico e respetivo horário de permanência nas instalações;

b) A informação sobre existência do seguro desportivo;

c) O presente Regulamento assinado pelo Diretor Técnico.

Artigo 16.º

Direção Técnica

1 - O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena tem uma Direção Técnica de acordo com o previsto na Lei 39/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova o Regime Jurídico que estatui quanto à “Responsabilidade técnica pela direção e orientação de atividades físicas e desportivas”.

2 - Sem prejuízo das demais responsabilidades que competem ao Diretor Técnico, incumbe-lhe especialmente:

a) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento do Complexo Desportivo Municipal, aos seus utentes;

b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

c) Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações do Complexo Desportivo Municipal que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);

d) Coordenar a produção das atividades desportivas;

e) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações do Complexo Desportivo Municipal, as atividades desportivas nelas desenvolvidas.

Artigo 17.º

Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões

1 - O Município disponibiliza, a todos os utentes que o solicitem, o acesso ao Livro de Reclamações nos termos da legislação em vigor, publicitado através de aviso colocado em local bem visível.

2 - O Município disponibiliza, ainda, um impresso específico para recolha de opiniões e sugestões, o qual deve ser colocado em caixa própria nos termos legais.

Artigo 18.º

Objetos ou valores perdidos

1 - Os objetos ou valores perdidos nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, quando identificados os respetivos proprietários, serão encaminhados para a autoridade policial da área (GNR), com vista à sua devolução.

2 - Aos objetos de valor considerável encontrados nas instalações e cuja propriedade não seja possível apurar, é dada publicidade nos locais de estilo por vinte dias, ficando posteriormente arquivados durante 60 dias até serem reclamados.

3 - Caso os referidos objetos não sejam reclamados até ao final do prazo mencionado no número anterior, serão os mesmos entregues a uma instituição de solidariedade social, sendo lavrado auto da dádiva efetuada.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º

Normas supletivas e casos omissos

1 - Em tudo quanto não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, recorrer-se-á ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

2 - Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento, ou os casos omissos, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

Artigo 20.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento Geral do Complexo Desportivo e de Lazer da Sede do Município de Ribeira de Pena.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Piscinas Municipais Descobertas

Descrição

Preço

Pessoas Portadoras de Deficiência (devidamente comprovado)

Grátis

≤ 10 Anos de Idade

Grátis

Portador de Cartão Social

Grátis

≥ 11 e ≤ 15 Anos de Idade

Ingresso

1,00 €/Dia

≥ 16 Anos de Idade

Ingresso

2,50 €/Dia

Aluguer de Cadeirão/Espreguiçadeira

5,00 €/Dia

Grávidas

Grátis

Aluguer de Guarda-Sol

2,50 €/Dia



Campo de Jogos

Aluguer do Campo Sintético de Futebol

15,00 €/Hora



27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Noronha.

317844458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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