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Aviso 13514/2024/2, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de período para discussão pública alteração à operação de loteamento municipal proc.º n.º 488/21.

Texto do documento

Aviso 13514/2024/2



Abertura de Período para Discussão Pública

Alteração à Operação de Loteamento Municipal - Proc.º n.º 488/21

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Deceto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal de 23 de maio do corrente ano, será aberto um período de discussão pública, relativa à proposta de alteração à operação do loteamento, com obras de urbanização, a levar a efeito na Zona Desportiva e Escolar da Pelariga, no lugar e freguesia de Pelariga, concelho de Pombal, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

31 de maio de 2024. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega, arq.

317759198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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