Aviso 13503/2024/2, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Município de Mogadouro
- Fonte: Diário da República n.º 126/2024, Série II de 2024-07-02
- Data: 2024-07-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalhos em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito do Radar Social, pelo período de dezoito meses para a carreira e categoria de técnico superior
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro, de 22 de dezembro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com duração de 18 meses, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mogadouro, na categoria e carreira de Técnico Superior:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Economia).
Referência B - 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Educação Social).
Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Técnico Superior (Economia) - 1 posto de trabalho: 1 Técnico Superior com Licenciatura de Economia para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á elaborar informação e pareceres de caráter técnico na área da Economia, Análise e interpretação de documentos contabilísticos; Elaboração de relatórios financeiros para a tomada de decisão; Acompanhamento da execução orçamental; Elaboração dos documentos previsionais e encerramento de contas; Garantir a fiabilidade e fluidez da informação financeira e fiscal; Gestão dos bens do património municipal (contratos, aquisições, etc.); Garante a normal tramitação dos procedimentos e a sua conformidade com o regime jurídico aplicável; Presta informações técnicas e formula propostas de decisão; Monitoriza e implementa medidas corretivas das irregularidades detetadas; Assegura o adequado tratamento de dados e adota mecanismos de controlo destinados a garantir a sua correção; Garante a adequada gestão e utilização das bases de dados de apoio e faculta às entidades competentes as informações obrigatórias por lei; desenvolve planos de ação ao nível do desenvolvimento económico, bem como efetua estudos económicos de custo benefício.
Referência B - Técnico Superior (Educação Social) - 1 postos de trabalho: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Educação Social - para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas violência.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A - Licenciatura em Economia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência B - Licenciatura em Educação Social, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Local de trabalho: área do Município de Mogadouro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da portaria, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e na página eletrónica, em www.mogadouro.pt.
29 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.
317768091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798289.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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