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Despacho 7209/2024, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de serviços e chefes de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Despacho 7209/2024



Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):

1 - Delego na licenciada, Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, designada em regime de substituição para o cargo de Diretora de Serviços de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 12660/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021, com efeitos a 1 de junho de 2021, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da DGAJ;

b) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau da Direção de Serviços de Recursos Humanos;

c) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores dos tribunais não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça;

e) Declarar vagos os lugares de origem, ponderada a conveniência dos serviços, nos termos do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 122.º, ambos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 29 de junho, na redação atual (doravante EFJ);

f) Afetar os oficiais de justiça, a que se refere o n.º 6 do artigo 51.º do EFJ;

g) Autorizar a concessão de abonos de transporte, sempre com referência ao domicílio necessário e com observância do limite previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, não incluindo despesas relacionadas com a viagem quando opte pelo abono do correspondente subsídio, aos trabalhadores das unidades orgânicas e área funcional da Direção de Serviços de Recursos Humanos e dos funcionários de justiça.

h) Praticar os atos subsequentes à autorização do recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça.

i) Autorizar os regimes de prestação de trabalho da DGAJ;

j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

2 - Delego no licenciado João Luís Vitorino Lopes, designado em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão de Administração dos Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 12241/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, com efeitos a 1 de junho de 2021, sem possibilidade de delegação, a prática dos seguintes atos:

a) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 26.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

c) Autorizar a residência dos funcionários de justiça em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções;

d) Injustificar faltas dos funcionários de justiça;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos funcionários de justiça que exercem funções nos tribunais;

f) Autorizar os pedidos de alteração das modalidades de horário de trabalho dos funcionários de justiça que exercem funções nos tribunais.

g) Autorizar os regimes de prestação de trabalho dos funcionários de justiça que exercem funções nos tribunais.

h) Autorizar o uso de viatura própria dos administradores judiciários e dos funcionários de justiça em deslocações de serviço, bem como o abono com o limite previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

3 - Delego na licenciada Sónia Margarida Henriques Lopes, designada em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 3899/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2023, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, sem possibilidade de delegação, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;

b) Autorizar o início de funções aos oficiais de justiça em local e perante entidades diferentes das referidas no n.º 3, conforme previsto no n.º 4, ambos do artigo 48.º do EFJ;

c) Autorizar a prorrogação do prazo para aceitação da nomeação, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Deferir os pedidos de desistência de requerimento de candidatura aos movimentos dos oficiais de justiça;

e) Homologar os relatórios e pareceres a que se referem os artigos 29.º e 45.º do EFJ;

f) Autorizar a permuta dos oficiais de justiça para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, nos termos do disposto no artigo 15.º do EFJ;

g) Autorizar os destacamentos dos oficiais de justiça, nos termos do disposto no artigo 55.º do EFJ;

4 - Delego no mestre Ricardo Samuel Viegas Silva, designado em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão de Processamento de Remunerações da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 22015/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 2022, com efeitos a 1 de outubro de 2022, sem possibilidade de delegação, a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre matérias de âmbito de reposição de dinheiros públicos abonados em sede de processamento salarial e tramitação para procedimentos executivos subsequentes;

b) Efetuar o controlo dos turnos dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral.

c) Decidir, no âmbito do processamento de outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores dos tribunais do regime geral e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço, a atribuição de indemnizações por cessação de funções, subsídio por morte, subsídio de funeral, reembolso de despesas de funeral e outros abonos sociais;

d) Autorizar, com prévio pedido de cabimento, o pagamento das acumulações de funções, após apreciação e fixação da sua remuneração pelos órgãos competentes.

5 - Delego na licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, designada em regime de substituição para o cargo de Diretora de Serviços de Administração Judiciária da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 22829/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de novembro de 2023, com efeitos a 1 de novembro de 2023, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço no território e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;

b) Autorizar o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

c) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau da Direção de Serviços de Administração Judiciária;

6 - Delego no licenciado José Júlio Celas Fernandes, designado em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Organização da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 22937/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro de 2023, com efeitos a 31 de outubro de 2023, sem possibilidade de delegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna da informação, a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei 13/99, de 22 de março, na sua versão atualizada;

b) Assegurar os procedimentos a cargo da Direção-Geral da Administração da Justiça decorrentes da Portaria 200/2011, de 20 de maio;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DPO.

d) Desencadear os mecanismos previstos nos artigos 397.º e 398.º da LGTFP.

7 - Delego no licenciado Francisco José Moreira Patrício Covelinhas, designado em regime de substituição para o cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 19200/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194/2023, de 6 de outubro de 2023, com efeitos a 15 de setembro de 2023, no âmbito dos serviços jurídicos, a prática dos seguintes atos:

a) Designar representante da DGAJ nos processos do contencioso administrativo, nos processos de arbitragem relativos à greve e nos recursos de apelação para o Tribunal da Relação de Lisboa;

b) Autorizar deslocações em serviço, no território e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;

c) Autorizar o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

d) Assegurar a resposta às reclamações apresentadas no Livro Amarelo dos serviços da DGAJ e das secretarias dos Tribunais de 1.ª instância.

e) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio de 2.º grau da Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;

f) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI).

8 - Delego no licenciado Miguel Angelo Baltazar Vara, designado em regime de substituição para o cargo de Chefe de Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 7713/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de abril de 2021, com efeitos a 1 de abril de 2021, sem possibilidade de delegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;

9 - Delego no licenciado, Paulo Jorge Gomes Gonçalves, designado em regime de substituição para o cargo de Diretor dos Serviços de Identificação Criminal da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 7714/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81/2021, de 27 de abril de 2021, com efeitos a 01 de abril de 2021, no âmbito dos serviços de identificação criminal a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir sobre as reclamações e esclarecimentos relativos ao conteúdo dos registos;

b) Assegurar a resposta aos pedidos de reembolso de pagamentos não efetuados no âmbito de pedidos do Registo Criminal;

c) Assegurar os procedimentos relativos às notificações de inscrição na base dados RCCSM;

d) Autorizar o levantamento de vales postais;

e) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo à Direção dos Serviços de Identificação Criminal;

10 - Delego na licenciada Cláudia Sofia Lucas da Costa Pires, designada em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão do Centro de Formação da Direção-Geral Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 16124/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2021, com efeitos a 1 de setembro de 2021, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a concessão de abonos de transporte, sempre com referência ao domicílio necessário e com observância do limite previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, não incluindo despesas relacionadas com a viagem quando opte pelo abono do correspondente subsídio.

11 - Delego no licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Apoio à Gestão Documenta da Direção-Geral Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 7328/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril de 2023, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, no território e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;

b) Autorizar o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

12 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes indicados, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de maio de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.

317764357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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