A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD801, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 46976, 27 de Abril de 1966, que aprova, para adesão, o Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 46976, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 99, 1.ª série, de 27 de Abril último, contém os seguintes dizeres e rubrica, apostos seguidamente às assinaturas:

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/12/plain-57962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46976 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova, para adesão, o Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional - Autoriza o Governo a participar na referida Sociedade com uma quota no valor de 443000 dólares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda