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Deliberação 850/2024, de 1 de Julho

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Sumário

Autoriza o licenciado Rui Manuel Proença das Neves Parente a exercer as funções de coordenador do Núcleo de Formação Profissional.

Texto do documento

Deliberação 850/2024



Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas locais, até ao limite de 122, de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - As deliberações do Conselho Diretivo, de 22 de novembro de 2012, 2 de abril e 9 de julho de 2015, que criaram 110 núcleos nas unidades orgânicas locais, ao abrigo da norma constante do número anterior;

6 - Que os núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 14.º da lei orgânica do IEFP, I. P., e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da lei orgânica do IEFP, I. P., e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., e no n.º 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, delibera autorizar, o licenciado, Rui Manuel Proença das Neves Parente, a exercer as funções de Coordenador de Núcleo do Núcleo de Formação Profissional da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de gestão corrente e pelo prazo máximo de 90 dias, com efeitos a 19 de abril de 2024.

2024-05-29. - A Diretora de Serviços de Pessoal, Marina Alexandra de Almeida Rana.

317756249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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