Deliberação 850/2024, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 125/2024, Série II de 2024-07-01
- Data: 2024-07-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando:
1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;
3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas locais, até ao limite de 122, de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5 - As deliberações do Conselho Diretivo, de 22 de novembro de 2012, 2 de abril e 9 de julho de 2015, que criaram 110 núcleos nas unidades orgânicas locais, ao abrigo da norma constante do número anterior;
6 - Que os núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 14.º da lei orgânica do IEFP, I. P., e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da lei orgânica do IEFP, I. P., e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., e no n.º 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, delibera autorizar, o licenciado, Rui Manuel Proença das Neves Parente, a exercer as funções de Coordenador de Núcleo do Núcleo de Formação Profissional da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de gestão corrente e pelo prazo máximo de 90 dias, com efeitos a 19 de abril de 2024.
2024-05-29. - A Diretora de Serviços de Pessoal, Marina Alexandra de Almeida Rana.
317756249
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5796162/deliberacao-850-2024-de-1-de-julho