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Aviso (extrato) 13296/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal em regime de contrato por tempo indeterminado ― carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13296/2024/2



Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento, tendo em vista, a ocupação, por tempo indeterminado de 2 postos de trabalho não ocupados a que corresponde a carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal dos Serviço Municipalizados de Leiria

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LFTP, conjugado com os artigos 4.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada de Portaria, torna-se público que, por deliberação proferida pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria na sua reunião de 09 de janeiro de 2024, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal:

1 - Identificação do procedimento concursal e dos postos de trabalhos a ocupar por aquela via:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal, de 02 Técnico Superior (Ref.ª PC-02/2024):

a) Carreira: Técnico Superior;

b) Área de Atividade: Relato e Controlo Financeiro;

c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 02;

d) Atribuições e competências a cumprir ou a executar, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível dos Serviços Municipalizados para a correspondente unidade orgânica do Relato e Controlo Financeiro, da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda com enquadramento superior qualificado: a) exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão; b) elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; c) representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) pode assumir a responsabilidade pela coordenação das subunidades orgânicas da sua área da atividade. Nesta área específica, as principais tarefas a desenvolver são: análise e interpretação de documentos contabilísticos, recolha e examinação de dados relativos ao registo contabilístico; encerramento de contas e conferência de documentos e pagamento, recebimento e outras operações.;

e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Realização e orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Organização e Método de Trabalho, Adaptação e Melhoria Contínua; Trabalho de equipa e cooperação; Comunicação, Relacionamento interpessoal;

f) Local de Trabalho: localiza-se no Relato e Controlo Financeiro, da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, dos Serviços Municipalizados de Leiria, abrangendo o Concelho de Leiria;

g) Habilitações Literárias mínimas exigidas: licenciatura na área de economia, gestão ou contabilidade e finanças.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4, ambos do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constante no artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, à data atual, o montante pecuniário, de € 1.385,99.

c) Recrutamento: Será efetuado pela ordem decrescente, da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e esgotados estes, dos restantes candidatos (conforme alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP).

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

3 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação, que correspondem à publicação integral do procedimento concursal, a ocorrer no dia útil seguinte, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt bem como no sítio da Internet dos Serviços Municipalidade de Leiria, em www.smas-leiria.pt.

29 de maio de 2024. - O Diretor-Delegado de Administração, Leandro Miguel Gomes de Sousa.

317755528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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