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Aviso (extrato) 13290/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13290/2024/2



Abertura de procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e 5 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico (administrativo na secretaria da Junta) - Ref.ª A, 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro, coveiro, limpeza de ruas) - Ref.ª B, 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de refeitório escolar e jardim de infância) - Ref.ª C e 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de refeitório escolar, jardim de Infância) - Ref.ª D, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as Ref.as A, B e C e para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Ref.ª D.

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, conforme deliberação tomada a 19 de março de 2024 pela Junta de Freguesia de S. Pedro de Cova Gala, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis para as Ref.as A, B e C e 15 (quinze) dias úteis para a Ref.ª D, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho; carreira e categoria de assistente técnico (administrativo na secretaria da Junta) por tempo indeterminado;

Ref.ª B - 2 postos de trabalho; carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro, coveiro, limpeza de ruas) por tempo indeterminado;

Ref.ª C - 1 posto de trabalho; carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de refeitório escolar e jardim de infância) por tempo indeterminado;

Ref.ª D - 2 postos de trabalho; carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de refeitório escolar e jardim de infância) a termo resolutivo certo;

2 - Caracterização dos postos de trabalho - os postos de trabalho a concurso caracterizam-se por:

2.1 - Ref.ª A - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico (área funcional de “administrativo na secretaria da Junta”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, com o seguinte conteúdo funcional: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; gestão contabilística, administrativa e social; atendimento ao publico no balcão da secretaria da Junta e apoio nas atividades dos balcões do posto dos CTT e espaço cidadão.

2.2 - Ref.ª B - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de “cantoneiro, coveiro, limpezas de ruas”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; limpeza e conservação dos espaços e equipamentos públicos; manuseamento e manutenção de máquinas; aplicação de herbicidas; efetuar o serviço de coveiro no cemitério.

2.3 - Ref.ª C - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de “auxiliar de refeitório escolar e jardim de infância”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; organizar e propor atividades de animação socioeducativa; apoio no serviço das refeições escolares e nas atividades de apoio à família (prolongamento de horário);

2.4 - Ref.ª D - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de “auxiliar de refeitório escolar, jardim de infância”), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, com o seguinte Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; apoio no serviço das refeições escolares e nas atividades de apoio à família (prolongamento de horário);

2.5 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional exigido - Níveis de habilitação mínima exigida, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 34.º da LTFP: 12.º ano de escolaridade para a Ref.ª A e escolaridade obrigatória considerando a data de nascimento para as Ref.as B, C e D.

4 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (https://www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia em https://spcovagala.pt/.

28 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro de Cova Gala, Jorge Aniceto Pimentel dos Santos.

317750498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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