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Edital 898/2024, de 28 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 898/2024



Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Milena Cristina da Silva Marques Santos, presidente da Junta de Freguesia de Alcains, do município de Castelo Branco:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Alcains, do município de Castelo Branco, tendo em conta o parecer emitido em 12 de março de 1993, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2024.

Brasão: de púrpura, três ovelhas de ouro realçadas de negro, acompanhadas em chefe de uma maceta e um pico, ambos de prata, encabados de ouro e passados em aspa e brocante um prumo de prata pendente de um fio de ouro. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com a legenda a negro: “Vila de Alcains”.

Bandeira: esquartelada de púrpura e amarelo. Cordão e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: circular, com as peças do escudo sem a indicação de cores e metais, tudo envolvido por dois círculos concêntricos, onde corre a legenda: "Junta de Freguesia de Alcains".

28 de maio de 2024. - A Presidente, Milena Cristina da Silva Marques Santos.

317747493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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