Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária e pública de 23 de maio de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2 de maio de 2024, cujo projeto foi submetido a consulta pública, mediante publicação do Aviso 4460/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2024, conforme consta do edital 481/2024, datado de 27 de abril de 2024.
Alteração regulamentar ao Regulamento 5/2019 - Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
O Município de Vila Franca de Xira, deu início, em 2011, ao projeto Orçamento Participativo (OP) por reconhecer a importância da criação de instrumentos que aproximem os cidadãos da decisão política, bem como de forma a incrementar a participação democrática e os princípios gerais da transparência.
[...]
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.
Artigo 2.º
[...]
[...]
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) Que votem nas propostas apresentadas no âmbito do OPJ.
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - [...]
I - É retirada a subalínea x) da alínea c) do n.º 1 do Artigo 5.º
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Pronúncia, no prazo de 10 dias, sobre as contestações apresentadas no âmbito do ponto anterior;
vi) [...]
e) [...]
i) Os projetos mais votados são desenvolvidos pelo município, sem prejuízo da contratação externa de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias e convenientes, sendo disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a sua execução.
2 - [...]
a) Fase 1 - Preparação do processo e reuniões com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;
i) [...]
ii) [...]
iii) Apuramento do número de alunos que podem participar de acordo com as condições de elegibilidade;
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
e) [...]
i) Os projetos mais votados, por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada, são desenvolvidos pelo município, sem prejuízo da contratação externa de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias e convenientes, sendo disponibilizada, no Portal OP, a informação sobre a sua execução.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
II - É retirado o n.º 4 e 6 do Artigo 7.º
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
e) [...]
i) [...]
ii) [...]
f) [...]
i) [...]
ii) [...]
3 - Para cada freguesia são aceites propostas, que cumprindo as condições de elegibilidade, não ultrapassem, na sua previsão de investimento, incluindo verbas afetas à elaboração de projetos adquiridos externamente, IVA à taxa legal e quaisquer outras obrigações legais, a parcela do montante territorialmente estipulada no n.º 2 do presente artigo.
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - No caso de as propostas apresentadas no âmbito do OPJ incidirem numa área que não seja circunscrita aos espaços do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou área circundante, o montante é balizado em função da verba afeta ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo jovem que apresentou a proposta.
III - É aditada a alínea b) ao n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Cada proposta, de acordo com o fim a que se destina, deve ser enquadrada numa das áreas temáticas a seguir referidas e que se encontram relacionadas com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (Anexo IV):
Ação Social;
Atividades Económicas e Emprego;
Bem-estar Animal;
Cidadania e Participação;
Conservação uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Modernização administrativa;
Parques infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço Público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidades para mobilidade condicionada.
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
f) [Anterior alínea e).]
i) [...]
ii [...]
iii) [...]
iv) Documento vinculativo emitido pelos corpos sociais da entidade visada, manifestando a sua concordância com a referida proposta e assumindo a inteira responsabilidade pela respetiva manutenção.
g) [Anterior alínea f).]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - No caso das propostas a desenvolver nas entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no Concelho, pode ser celebrado um protocolo que formalize a execução da proposta entre o Município e a entidade.
8 - [...]
9 - [...]
10 - Os jovens estudantes no Concelho com idade inferior a 13 anos, que queiram apresentar propostas, devem obter o prévio consentimento por parte do(s) respetivo(s) encarregado(s) de educação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
11 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
Artigo 11.º
Divulgação das Propostas Aceites
A divulgação das propostas aceites no âmbito do OPE e OPG, realiza-se em data a fixar, sendo efetuada no Portal OP (https://op.cm-vfxira.pt/) e no sítio do Município (www.cm-vfxira.pt).
IV - É retirado o n.º 7 do Artigo 12.º
Artigo12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A votação no OPJ decorre, no concelho, no mesmo dia em todas as escolas abrangidas, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada, sendo realizada a votação mediante recurso aos boletins de voto disponibilizados e apresentação do cartão de estudante.
8 - O apuramento dos estudantes eleitores abrangidos por escola e a elaboração dos cadernos eleitorais são articulados com as respetivas direções de agrupamento de escolas e escola não agrupada.
V - É aditado o n.º 3 ao artigo 13.º
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O apuramento por unidade territorial é realizado através de lista de ordenação dos projetos mais votados para essa unidade territorial e que, tendo obtido um número mínimo de votos correspondente a 0,5 % da população residente ou 50 votos, sejam os mais votados.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
Artigo 14.º
[...]
1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
2 - A recolha e tratamento de dados pessoais, para efeitos de participação na votação das propostas do OP são efetuados através de três formas, designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No momento do registo no portal, deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados, cujo texto tem a seguinte redação: “Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OP e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”
4 - [...]
5 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OP está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tanto na fase de apresentação de propostas como na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento do registo no Portal OP, através de assinatura digital qualificada.
6 - [...]
7 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
8 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
9 - [...]
ANEXO II
[...]
1 - Para efeitos de participação no OPVFX, via SMS, o munícipe consente que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira recolha e trate os seus dados, bem como consulte a informação relativa ao seu recenseamento no site do Ministério da Administração Interna.
2 - [...]
3 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OPVFX está de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca.
4 - Para a votação via SMS, o consentimento tem de ser dado pelo titular dos dados através de uma resposta via SMS com o seguinte texto “consinto” ou ”concordo”, tendo conhecimento que tal expressão remetida via SMS é equivalente a “Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OPVFX, tendo também conhecimento que, enquanto titular dos dados pessoais, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”
5 - No seguimento do pedido de votação no projeto escolhido via SMS é remetida SMS de resposta solicitando o consentimento do titular dos dados pessoais, com o seguinte texto: “Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais.”, na sequência do qual, em caso de autorização de consentimento deverá o mesmo responder pela mesma via com a palavra “consinto” ou “concordo”, cuja expressão tem o mesmo significado do referido no n.º 4 do presente anexo.
6 - [...]
7 - [...]
8 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
9 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
10 - [...]
ANEXO III
[...]
1 - [...]
2 - Para participação na votação das propostas para o OPJ deve ser apresentado o cartão de estudante.
3 - [...]
4 - Os cadernos eleitorais com as descargas de votos recolhidos, no âmbito da votação para o OPJ, ficam arquivados à guarda dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho de Vila Franca de Xira, durante o período de 3 anos após o apuramento dos projetos vencedores.
VI - É aditado o Anexo IV
ANEXO IV
Relação entre as áreas temáticas do orçamento participativo de Vila Franca de Xira e os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Áreas temáticas | Objetivo de desenvolvimento sustentável |
---|---|
Ação Social | ODS 1. Erradicar a pobreza |
ODS 5. Igualdade de género | |
ODS 10. Reduzir as desigualdades | |
Atividades económicas e emprego | ODS 8. Trabalho digno e crescimento económico |
ODS 10. Reduzir as desigualdades | |
Bem-estar animal | ODS 15. Proteger a vida terrestre |
Cidadania e participação | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes | |
Conservação e uso sustentável das áreas marinhas e do litoral | ODS 14. Proteger a vida marinha |
Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres | ODS 15. Proteger a vida terrestre |
Promoção de atividades recreativas e de lazer | ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura |
Promoção cultural | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
Promoção do desporto | ODS 3. Saúde de qualidade |
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura | |
Economia circular | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
ODS 12. Produção e consumos sustentáveis | |
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida | ODS 4. Educação de qualidade |
Espaços verdes | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
ODA 13. Ação climática | |
Modernização administrativa | ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes |
Parques infantis e equipamentos lúdicos | ODS 4. Educação de qualidade |
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura | |
Rede viária | ODS 3. Saúde de qualidade |
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis | |
Espaço público | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
Promoção de saúde e bem-estar | ODS 3. Saúde de qualidade |
Segurança e proteção civil | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
Transportes públicos | ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
Acessibilidade para mobilidade condicionada | ODS 10. Reduzir as desigualdades |
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis |
27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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