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Aviso (extrato) 13263/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um assistente operacional na área de cantoneiro de limpeza e arruamentos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13263/2024/2



Para efeitos do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o meu Despacho 122/RH/2024, de 29 de maio, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2024.

1 - Postos de trabalho: Para desempenhar funções na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro de Limpeza e Arruamentos - 1 posto;

2 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e constitui reserva de recrutamento nos termos do disposto nos números 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização do posto de trabalho (Atribuições e Competências):

4.1 - Gerais - As que constam no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira/categoria de Assistente Operacional;

4.2 - Específicas: As constantes no Regulamento do Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2024 para os postos de trabalho a concurso.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

5.2 - Habilitacionais (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional): Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade;

6 - Publicitação dos procedimentos - A publicitação dos procedimentos será nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro:

6.1 - Publicação integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

6.2 - Publicação de extrato na página eletrónica do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt).

29 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

317818838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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