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Aviso 13231/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e ­categoria de assistente operacional, na área de carregador.

Texto do documento

Aviso 13231/2024/2



Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 23 de maio de 2024, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1266/2024, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Carregador, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos):

António Manuel Pereira Gomes, com efeitos a 27 de maio de 2024.

Elisabete Martins Ribeiro Antunes, com efeitos a 27 de maio de 2024.

José Marques de Oliveira, com efeitos a 27 de maio de 2024.

Manuel Pires Barbosa, com efeitos a 27 de maio de 2024.

Milton Jorge Évora, com efeitos a 27 de maio de 2024.

Pedro António Almeida Baldé, com efeitos a 27 de maio de 2024.

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 60 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

28 de maio de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

317750149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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