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Edital 897/2024, de 28 de Junho

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Sumário

Reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Texto do documento

Edital 897/2024



João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz saber que, ao abrigo das competências que lhe confere o artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal da Lourinhã, conforme deliberação de aprovação na sua reunião ordinária do dia 03 de abril de 2024, se encontram para efeitos de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local ao abrigo do respetivo Regulamento Municipal, os seguintes estabelecimentos:

Estabelecimentos propostos para classificação como Lojas com História

Freguesia

Designação

Morada

Atividade

Ano
de abertura

União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia

Pereira & Nobre, L.da

Largo António Granjo, n.º 10 - 2530-119
Lourinhã

Comércio a retalho de ferragens, ferramentas e afins

1952

União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia

Rui & Fernando, L.da

Praça Marquês de Pombal, n.º 13 - 2530-127 Lourinhã

Comércio de lanifícios, malhas e afins

1974



Torna ainda público, que a proposta pode ser consultada na Coordenação de Desenvolvimento Territorial, sita no Edifício 11 da Praça Marquês de Pombal, 2530-127 Lourinhã.

19 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho.

317814511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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