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Aviso (extrato) 13219/2024/2, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico (técnico de segurança no trabalho do nível IV) por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13219/2024/2



1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 22 de novembro de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de novembro de 2023 e despacho da signatária de 15 de dezembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 postos de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico (técnico de segurança no trabalho nível IV) a afetar à atividade “Gestão de Infraestruturas Municipais” do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, doravante LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico, designadamente: Técnico de Segurança no Trabalho nível IV;

Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização das comunicações prévias;

Apreciar e emitir informação aos planos de segurança e saúde para a execução da obra (PSS);

Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;

Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho.

3 - Nível habilitacional exigido, de acordo com a Lei 42/2012, de 28 de agosto (que revoga o Decreto-Lei 110/2000 de 30 de junho), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais:

a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho ministrado por entidade formadora certificada nos termos do capítulo IV e inserido no sistema de educação e formação;

b) 9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança no trabalho ministrado por entidade formadora certificada nos termos do capítulo IV e inserido no sistema de educação e formação que confira no final o 12.º ano de escolaridade.

O candidato/a deverá ainda cumprir com o seguinte requisito em cada período de 5 anos:

Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas; 100 horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

O certificado de aptidão profissional emitido ao abrigo da legislação revogada vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos:

CCP - Certificado de Competências Pedagógicas (antigo CAP) em Higiene e Segurança no Trabalho;

Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2024. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

317754126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5794746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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