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Aviso 3391/2015, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo de direção intermédia do 2.º grau, Chefe de Divisão de Património e Manutenção da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3391/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que por meu despacho de 24 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo de direção intermédia do 2.º grau, Chefe de Divisão de Património e Manutenção da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 de março de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

208502062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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