Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada de 04 de março de 2015, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento do Programa "A Câmara Perto de Si".
10 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.
Preâmbulo
O Município de Vieira do Minho, atento às freguesias mais isoladas e distantes da sede do concelho, bem como às dificuldades da população em geral no acesso aos serviços públicos, pretende através do Projeto "A Câmara Perto de Si", minimizar esta situação. Para o efeito, pretende-se implementar nas freguesias numa lógica de acesso facilitado, um conjunto de serviços da competência da Câmara Municipal.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as atribuições municipais previstas no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo Anexo I, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal o Regulamento Municipal que regula o Projeto "A Câmara Perto de Si", tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, todos eles do atrás referido Anexo I da Lei 75/2013.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os princípios gerais de funcionamento do Projeto designado "A Câmara Perto de Si", cuja área de intervenção abrange as freguesias do concelho de Vieira do Minho.
Artigo 2.º
Objetivo
O Projeto "A Câmara Perto de Si" visa apoiar a população das freguesias do concelho de Vieira do Minho no acesso a serviços públicos da administração central e local.
Artigo 3.º
Atribuições
Tratamento de documentação/informação dos serviços da competência da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Habitação;
b) Gabinete de apoio ao emigrante;
c) Comparticipação em medicamentos;
d) Formação/emprego;
e) Loja social;
f) Apoio psicológico;
g) Vieira nascer;
h) Pagamento de faturas de água;
i) Pagamento de faturas de eletricidade;
j) Pagamento de faturas de telefone e carregamento de telemóvel;
k) Rastreio de saúde, nomeadamente: medição da tensão arterial, medição dos níveis de glicémia (diabetes, índice de massa corporal);
l) Requerimento para pagamento de taxas de sanidade animal;
m) Outros, tendo em conta as necessidades da população.
Artigo 4.º
Composição da equipa técnica
A equipa técnica que presta o serviço de proximidade será constituída por técnicos municipais.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O Projeto "A Câmara Perto de Si" deverá ser prestado nos seguintes locais:
a) Nos Centros de Convívio e Lazer das freguesias do concelho de Vieira do Minho;
b) Nas sedes das juntas de freguesia, antigas escolas primárias, associações e outros locais que reúnam as condições para o efeito.
2 - Cada freguesia, preferencialmente, terá o mesmo dia/hora de atendimento semanal/quinzenal, que deverá em princípio decorrer no horário de funcionamento do município, ou seja, entre as 09:00 h e as 17:00h.
Artigo 6.º
Beneficiários
São beneficiários deste projeto, a população residente nas freguesias do concelho de Vieira do Minho.
Artigo 7.º
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
É da competência da Câmara Municipal de Vieira do Minho, a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Artigo 9.º
Entrada em vigor e publicidade
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após a publicação da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
208497074